TJRJ - 0027068-40.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:01
Baixa Definitiva
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0027068-40.2021.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0027068-40.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00021714 APELANTE: RCFA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: RENATO DE SOUZA ALVES OAB/RJ-187627 APELADO: CONDOMÍNIO EMPRESARIAL RIO BUSINESS CENTER ADVOGADO: GUILHERME JERÔNIMO RAMOS BARBALHO PINTO OAB/RJ-126852 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MARQUES MATIAS OAB/RJ-234784 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Embargos opostos contra acórdão que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pela parte ré, para manter a sentença que julgou procedente o pedido autoral para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento das cotas condominiais vencidas, com os encargos legais e honorários conforme arbitrados na Convenção.
Embargos de declaração que foram manejados com finalidade de prequestionamento alegando omissão, ao argumento, em síntese, de violação ao art. 373, I, do CPC.
Entrementes, compulsando os autos observa-se inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
Tentativa de rediscussão por via inadequada.
EMBARGOS REJEITADOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2025 13:49
Documento
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24/04/2025 12:36
Conclusão
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15/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 17:30
Inclusão em pauta
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26/03/2025 14:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/03/2025 13:58
Conclusão
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18/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 18:05
Documento
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14/03/2025 17:35
Conclusão
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13/03/2025 00:01
Não-Provimento
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07/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 17:11
Mero expediente
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26/02/2025 14:33
Conclusão
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24/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 15:29
Inclusão em pauta
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19/02/2025 13:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2025 11:23
Conclusão
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19/02/2025 10:19
Documento
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17/02/2025 16:45
Confirmada
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17/02/2025 11:56
Mero expediente
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17/02/2025 11:03
Conclusão
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13/02/2025 14:28
Documento
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13/02/2025 14:26
Documento
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06/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 12:25
Gratuidade da Justiça
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04/02/2025 11:13
Conclusão
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 10ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0027068-40.2021.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0027068-40.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00021714 APELANTE: RCFA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: RENATO DE SOUZA ALVES OAB/RJ-187627 APELADO: CONDOMÍNIO EMPRESARIAL RIO BUSINESS CENTER ADVOGADO: GUILHERME JERÔNIMO RAMOS BARBALHO PINTO OAB/RJ-126852 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MARQUES MATIAS OAB/RJ-234784 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO -
21/01/2025 15:36
Mero expediente
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21/01/2025 14:07
Conclusão
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21/01/2025 14:00
Distribuição
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17/01/2025 19:34
Remessa
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17/01/2025 17:21
Remessa
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17/01/2025 17:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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