TJRJ - 0821621-79.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE FARIAS NETO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCELA SILVEIRA RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANA LAGE PINHEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821621-79.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ALVES DA FONSECA FILHO RÉU: ODONTO LUCAS LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença referente ao acordo homologado nos autos, ajuizado em 21 de setembro de 2023, em que a parte autora alega o descumprimento do prazo pactuado pela ré para pagamento dos valores devidos.
Consta dos autos que o pagamento parcial apenas ocorreu em 22 de setembro de 2023, após o ingresso do pedido de cumprimento de sentença, caracterizando a mora.
Ainda que a ré alegue inexistência de atraso, o descumprimento do prazo ajustado encontra-se comprovado nos autos, nos termos do artigo 523 do CPC/2015.
A mora é configurada, o que enseja a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no §1º do referido artigo.
Dessa forma, considerando a regularidade do acordo homologado e o descumprimento parcial por parte da ré, rejeito a impugnação apresentada pela executada e determino o prosseguimento da execução, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) e a fixação de honorários advocatícios em igual percentual sobre o valor da obrigação não cumprida no prazo legal.
Ante o exposto, determino: 1) A aplicação da multa de 10% (dez por cento)sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC/2015. 2) A fixação de honorários advocatícios em 10% (dez por cento)sobre o valor atualizado do débito.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e demais providências.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
21/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ODONTO LUCAS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de DIOGO ALVARO DALTRO BORGES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELA SILVEIRA RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:33
Homologada a Transação
-
02/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802767-68.2022.8.19.0206
Isabele Silva Soares
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2022 16:13
Processo nº 0803296-34.2024.8.19.0007
Regina dos Santos Almeida Braga
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 09:56
Processo nº 0801024-04.2023.8.19.0007
Maria Valdete da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2023 16:06
Processo nº 0800933-12.2023.8.19.0039
Cristiane Neves Reis
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 18:46
Processo nº 0008526-87.2021.8.19.0042
Celinea Martins Dias Moravia
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2021 00:00