TJRJ - 0802500-13.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/09/2025 23:59.
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15/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0802500-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
07/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 21:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0802500-13.2025.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:22
Juntada de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0802500-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 20:09
Recebidos os autos
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13/06/2025 20:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 00:57
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 19:46
Conclusos para decisão
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07/04/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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17/02/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/02/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802500-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0411546912/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 22138094 ) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
21/01/2025 14:53
Juntada de petição
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21/01/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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