TJRJ - 0025787-85.2017.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:06
Baixa Definitiva
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02/07/2025 20:05
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0025787-85.2017.8.19.0210 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0025787-85.2017.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00021139 APTE: TEMAB S A ADVOGADO: VINÍCIUS NUNES FRANCO OAB/RJ-140719 APDO: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES PENHA LTDA ADVOGADO: LUCIANA BALBI WAICHEL OAB/RJ-100421 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REGRESSO DECORRENTE DE CONSTRIÇÃO INDEVIDA DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO, COM O QUAL NÃO POSSUI RELAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Ação de regresso proposta por terceiro indevidamente incluído no polo passivo de ação indenizatória, decorrente de falecimento no interior de estacionamento; 2.
Autora que possui imóvel próximo ao local em que se deu o evento e, por equívoco do autor da ação indenizatória, foi indicado como devedor, de modo que arcou com o pagamento de obrigação com a qual não possuía relação; 3.
Réu que defende a ocorrência de omissão no que tange a alegada ilegitimidade passiva, aduzindo que seria dever da autora da ação principal em reembolsar o valor pretendido; 4.
Vedação ao enriquecimento sem causa que impõe ao réu/apelante o dever de ressarcir o que foi indevidamente pago, de modo que independe de quem realizou a indicação incorreta, mas sim de quem se favoreceu pelo erro. 5.
Recurso ao qual se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/05/2025 12:10
Documento
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26/05/2025 08:19
Conclusão
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21/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 21/05/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 130.
APELAÇÃO 0025787-85.2017.8.19.0210 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0025787-85.2017.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00021139 APTE: TEMAB S A ADVOGADO: VINÍCIUS NUNES FRANCO OAB/RJ-140719 APDO: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES PENHA LTDA ADVOGADO: LUCIANA BALBI WAICHEL OAB/RJ-100421 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
05/05/2025 10:28
Inclusão em pauta
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09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 13:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/04/2025 12:36
Conclusão
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06/04/2025 16:41
Documento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 16:01
Mero expediente
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26/03/2025 15:02
Conclusão
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26/03/2025 15:01
Documento
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19/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 15:49
Documento
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14/03/2025 09:59
Conclusão
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12/03/2025 00:01
Não-Provimento
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06/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 14:54
Inclusão em pauta
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29/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 10ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0025787-85.2017.8.19.0210 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0025787-85.2017.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00021139 APTE: TEMAB S A ADVOGADO: VINÍCIUS NUNES FRANCO OAB/RJ-140719 APDO: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES PENHA LTDA ADVOGADO: LUCIANA BALBI WAICHEL OAB/RJ-100421 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO -
21/01/2025 15:03
Pedido de inclusão
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21/01/2025 14:11
Conclusão
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21/01/2025 14:00
Distribuição
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17/01/2025 17:39
Remessa
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17/01/2025 17:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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