TJRJ - 0801089-17.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
15/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:24
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:09
Expedição de Informações.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0801089-17.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO DOS SANTOS GONCALVES RÉU: BANCO BTG PACTUAL S A Inicie-se o cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor na forma dos art. 513 §2º c/c art. 523 do CPC/15 para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor exequendo. “art. 513 CPC/15 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. art. 523 CPC/15 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.” Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
21/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:15
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 15/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2024 12:43
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 16/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 08:19
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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