TJRJ - 0808360-84.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:51
Baixa Definitiva
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04/06/2025 20:37
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808360-84.2022.8.19.0204 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0808360-84.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00021782 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: ROSANA SANTIAGO DA CRUZ ADVOGADO: PAULA ALICE DA SILVA TEIXEIRA OAB/RJ-172230 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA OPERADA PELA CORRENTISTA OU EM SEU FAVOR. ÔNUS DO RÉU.
ARTIGO 373, III, DO CPC.
DANO MORAL JÁ INDENIZADO EM OUTRA DEMANDA PROCESSADA JUNTO AO JEC.
VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM.
REFORMA DA R.
SENTENÇA. 1.
O cancelamento unilateral da conta corrente da autora bem como a obrigação de fazer consistente no desbloqueio da conta, com a disponibilização de meios para retirada do saldo disponível, já foram objeto de julgamento no processo nº. 0039684-04.2017.8.19.0204 que tramitou ao 17º Juizado Especial Cível de Bangu, restando expressa ressalva de que a R.
Sentença não determinou ao réu (ITAU UNIBANCO) a restituição da importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), por ausência de pedido, nesse sentido. 2.
Dano moral gerado pelo fato já objeto de indenização, naqueles autos.
Vedação ao bis in idem.
Exclusão da condenação a esse título. 3.
Trânsito em julgado que impede o reexame das mesmas questões na presente demanda, cujo objeto se limita a aferir a obrigação da casa bancária de restituir a quantia de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), depositada pela autora na conta corrente cancelada. 4.
Demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, bem como de valores depositados/aplicados em nome da apelada, cabe ao réu comprovar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito da autora, sobretudo quando se constata a ausência de prova de saque ou transferência pela autora ou em seu benefício e por ser detentor de toda documentação da movimentação bancária, inclusive, dos dados do favorecido. 5.
Parcial provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/05/2025 12:04
Documento
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08/05/2025 15:58
Conclusão
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08/05/2025 12:00
Provimento em Parte
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07/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 14:14
Inclusão em pauta
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24/03/2025 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 10ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0808360-84.2022.8.19.0204 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0808360-84.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00021782 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: ROSANA SANTIAGO DA CRUZ ADVOGADO: PAULA ALICE DA SILVA TEIXEIRA OAB/RJ-172230 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
21/01/2025 14:07
Conclusão
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21/01/2025 14:00
Distribuição
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17/01/2025 15:01
Remessa
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17/01/2025 14:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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