TJRJ - 0811992-06.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:25
Remessa
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05/06/2025 13:32
Remessa
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811992-06.2022.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0811992-06.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00022687 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 APELANTE: LUCA PORTO DA SILVA REP/P/S/MAE CAMILLA PORTO DA SILVA ADVOGADO: NICHELLE MOURA ALVES OAB/RJ-221774 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
CRIANÇA COM TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DAS TERAPIAS PRESCRITAS.
RN 461/21, RN 539/2022, RN 541/22, LEI N. 14.454/22 E PRECEDENTES DO EG.
STJ.
RECALCITRÂNCIA NO CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
DANO MORAL.
REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Criança diagnosticada com encefalopatia, portadora de transtorno global do desenvolvimento.
Prescrição de tratamento multidisciplinar com sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia motora e respiratória, terapia ocupacional, terapia ocupacional com estimulação visual, psicopedagogia, psicomotricidade, equoterapia, osteopatia, hidroterapia e musicoterapia. 2.
Obrigatoriedade de cobertura extraída das Resoluções Normativas 461/21, 539/22 e 541/22, em cotejo com a Lei n. 14.454/22 e a jurisprudência da Eg.
Corte Superior. 3.
Musicoterapia incluída na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS.
Reconhecida a eficácia da hidroterapia, da equoterapia do método ABA e integração sensorial. 4.
Negativa de cobertura que, à época, pode ter se pautado em dúvida objetiva quanto à interpretação de cláusula contratual, mas se tornou abusiva diante da recalcitrância da ré no cumprimento da tutela de urgência.
Situação que ensejou a determinação de bloqueio de valores por mais de uma vez. 5.
Redução do quantum para R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia suficiente a compensar o transtorno causado ao consumidor, sem lhe acarretar enriquecimento injustificado.
Não há prova de efetiva piora do quadro. 6.
Provimento parcial do recurso quanto a esse ponto.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/05/2025 12:04
Documento
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08/05/2025 15:58
Conclusão
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08/05/2025 12:00
Provimento em Parte
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07/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 14:14
Inclusão em pauta
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18/03/2025 12:45
Remessa
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 16:04
Conclusão
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 10ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0811992-06.2022.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0811992-06.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00022687 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 APELANTE: LUCA PORTO DA SILVA REP/P/S/MAE CAMILLA PORTO DA SILVA ADVOGADO: NICHELLE MOURA ALVES OAB/RJ-221774 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
21/01/2025 16:09
Confirmada
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21/01/2025 15:43
Mero expediente
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21/01/2025 14:07
Conclusão
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21/01/2025 14:00
Distribuição
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20/01/2025 11:06
Remessa
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20/01/2025 11:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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