TJRJ - 0819424-91.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:54
Baixa Definitiva
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09/06/2025 18:41
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819424-91.2022.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0819424-91.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00008721 APELANTE: ED GONCALVES DE MATTOS JUNIOR ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO OAB/RJ-114200 ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
No caso, o embargante alega a existência de omissão na parte dispositiva do julgado, visto que não constou a condenação da ré à repetição do indébito, correspondente à diferença entre a taxa de juros cobrada e a taxa a ser aplicada.
Assiste razão ao embargante.
Consoante constou da fundamentação do julgado, identificado o vício na contratação, faz jus o embargante à indenização por danos materiais.
Assim, a parte dispositiva do julgado deve ser integrada para constar a respectiva condenação.
Provimento dos embargos, com efeitos meramente integrativos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
12/05/2025 14:40
Documento
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09/05/2025 15:16
Conclusão
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05/05/2025 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 16:31
Inclusão em pauta
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30/03/2025 15:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2025 11:32
Conclusão
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21/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 21:07
Mero expediente
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18/03/2025 11:29
Conclusão
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11/03/2025 15:11
Documento
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07/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 23:31
Documento
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26/02/2025 19:23
Conclusão
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24/02/2025 00:00
Provimento em Parte
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06/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 15:48
Inclusão em pauta
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 10ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0819424-91.2022.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0819424-91.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00008721 APELANTE: ED GONCALVES DE MATTOS JUNIOR ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO OAB/RJ-114200 ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA -
22/01/2025 22:29
Remessa
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21/01/2025 14:08
Conclusão
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21/01/2025 14:00
Distribuição
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20/01/2025 18:19
Remessa
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20/01/2025 18:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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