TJRJ - 0801976-59.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0801976-59.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANILSO VALERIO DA SILVA CARVALHO RODRIGUES RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA DECISÃO 1.
O desate da controvérsia exige dilação probatória, motivo pelo qual defiro a produção de prova pericial pleiteada pela parte ré e pela parte autora, a fim de averiguar a (in)existência de viabilidade técnica e operacional para implantação de infraestrutura para prestação dos serviços de água e de esgotamento sanitário no imóvel da parte autora. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, (sec) 1º). 3.
Para a realização da prova técnica, nomeio perita Dr.
Paulo Roberto Costa Rosa, CPF: *35.***.*73-72, CREA-RJ 1981106124, a qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a proposta de honorários, observando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 4.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários (CPC, art. 465, (sec) 3º). 4.1.
Havendo impugnação, dê-se vista ao Perito, por iguais 05 dias. 4.2.
Homologado os honorários periciais, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, depositar o valor referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. 4.3.
Feito o depósito, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, parágrafo 1º).
Campos dos Goytacazes, 12 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza Titular -
16/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 17:26
Nomeado perito
-
27/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:11
Juntada de Petição de contra-razões
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27/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:15
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 23:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/02/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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