TJRJ - 0804122-42.2022.8.19.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:31
Baixa Definitiva
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21/07/2025 20:29
Documento
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09/06/2025 11:26
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804122-42.2022.8.19.0068 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0804122-42.2022.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00021920 APELANTE: HENRIQUE COSTA GIOVANI ADVOGADO: ÁVILA FRANCO QUARESMA DE MORAES OAB/RJ-219530 APELADO: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS Relator: DES.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Sentença que julgou improcedente a pretensão indenizatória.
Inconformismo da parte autora.
Responsabilidade civil objetiva.
Teoria do Risco Administrativo.
Inteligência do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Nos termos da jurisprudência do STF, sedimentada no Tema 592 da Repercussão Geral, a Teoria do Risco Administrativo se aplica aos atos omissivos.
Ausência de prova quanto à ocorrência do acidente no local indicado e da dinâmica apresentada.
Parte autora que não se desincumbiu do ônus da prova previsto no art. 373, I, do CPC.
Conjunto probatório que evidencia a existência de sinalização viária vertical e horizontal.
Código de Trânsito Brasileiro que estabelece, em seu art. 29, III, c, preferência de passagem ao veículo que trafega à direita do condutor em vias onde há fluxo cruzado.
Existência de indícios nos autos quanto à inobservância da preferência de passagem pelo condutor da motocicleta que abalroou o veículo do apelante.
Nexo causalidade entre a alegada omissão do Poder Público e o dano sofrido pelo apelante que não restou demonstrado.
Ausente o dever de indenizar.
Precedentes desta Corte.
Manutenção da sentença.
Honorários recursais.
RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
15/05/2025 14:57
Confirmada
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11/05/2025 18:01
Documento
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09/05/2025 18:05
Conclusão
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08/05/2025 23:59
Não-Provimento
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06/05/2025 13:28
Documento
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14/04/2025 19:12
Confirmada
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 05//05/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 08/05/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.:062.
APELAÇÃO 0804122-42.2022.8.19.0068 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0804122-42.2022.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00021920 APELANTE: HENRIQUE COSTA GIOVANI ADVOGADO: ÁVILA FRANCO QUARESMA DE MORAES OAB/RJ-219530 APELADO: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS Relator: DES.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA -
10/04/2025 17:56
Inclusão em pauta
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09/04/2025 12:55
Remessa
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24/01/2025 18:28
Documento
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 14:38
Conclusão
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 9ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804122-42.2022.8.19.0068 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0804122-42.2022.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00021920 APELANTE: HENRIQUE COSTA GIOVANI ADVOGADO: ÁVILA FRANCO QUARESMA DE MORAES OAB/RJ-219530 APELADO: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS Relator: DES.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA -
21/01/2025 11:38
Confirmada
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20/01/2025 18:22
Mero expediente
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17/01/2025 13:16
Conclusão
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17/01/2025 13:10
Distribuição
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17/01/2025 11:34
Remessa
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17/01/2025 11:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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