TJRJ - 0805941-79.2022.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
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14/04/2025 11:46
Confirmada
-
14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0805941-79.2022.8.19.0014 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0805941-79.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00008829 APELANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Anulatória.
Multa administrativa aplicada pelo PROCOM.Presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo, não tendo o executado autor comprovado violação ao devido processo legal, tampouco ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Processo administrativo que respeitou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.Inexistência de ilegalidade e inconstitucionalidade.
Decisões do processo administrativo devidamente fundamentadas.
Mérito administrativo.Impossibilidade de reexame pelo Poder Judiciário.
Multa imposta em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Empresa que ostenta vasto poder econômico.
Jurisprudência do TJ/RJ.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
09/04/2025 15:48
Documento
-
09/04/2025 15:34
Conclusão
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09/04/2025 13:00
Não-Provimento
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02/04/2025 13:38
Confirmada
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 16:43
Inclusão em pauta
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24/03/2025 11:56
Pedido de inclusão
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 9ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805941-79.2022.8.19.0014 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0805941-79.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00008829 APELANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS -
17/01/2025 13:15
Conclusão
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17/01/2025 13:10
Distribuição
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17/01/2025 12:01
Remessa
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16/01/2025 12:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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