TJRJ - 0808300-64.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808300-64.2024.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA. É o relatório.
Decido.
A parte autora, no evento 155088121, pugnou pela desistência do feito, o que deve ser acolhido, eis que inexiste óbice, mormente porque não houve a citação da parte ré.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve sequer a citação do réu.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 13 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 21:27
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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