TJRJ - 0803726-37.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
28/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 18:00
Determinada a quebra do sigilo fiscal
 - 
                                            
01/07/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 17:25
Outras Decisões
 - 
                                            
15/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 06:27
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803726-37.2023.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: ALGODAO RL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, ROGERIO DAMASCENO REIS, DILENE CORREA JORDAO REIS 01 - As declarações do imposto de renda dos executados juntadas aos autos afastam a alegada hipossuficiência econômica, motivo pelo INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. 02 - Não há nos documentos juntados nas petições de index 128474817 e 131367487, demonstração de que os valores bloqueados da executada DILENE CORREA JORDÃO REIS se refere a crédito de salário ou conta poupança de valor inferior a 40 salários mínimos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido desbloqueio.
Intime-.se 03 - Decorrido o prazo para eventual recurso em face desta decisão, voltem conclusos para transferência dos valores para conta judicial visando o levantamento pela exequente.
VOLTA REDONDA, 31 de outubro de 2024.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular - 
                                            
21/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 17:59
Outras Decisões
 - 
                                            
22/10/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ALGODAO RL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DILENE CORREA JORDAO REIS em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ROGERIO DAMASCENO REIS em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
16/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2024 17:59
Outras Decisões
 - 
                                            
05/07/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2024 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
22/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
 - 
                                            
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
 - 
                                            
16/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de DILENE CORREA JORDAO REIS em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
18/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2023 15:22
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/10/2023 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/10/2023 15:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/10/2023 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2023 10:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
03/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2023 11:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
21/03/2023 18:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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