TJRJ - 0300266-71.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:53
Baixa Definitiva
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30/06/2025 19:37
Documento
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0300266-71.2021.8.19.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0300266-71.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00018226 APTE: ISAAC BONIFACIO DOS SANTOS ADVOGADO: JOYCE RIBEIRO DOS SANTOS OAB/RJ-162581 APDO: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Apelação cível.
Ação de rescisão contratual c/c indenizatória.
Autor vítima de golpe popularmente conhecido como "pirâmide financeira".
Sentença de improcedência.
Recurso do autor.
Empréstimo consignado contratado junto ao banco que se trata de negócio jurídico autônomo, celebrado sem qualquer vício, inexistindo qualquer indício de relação com a cessão de crédito que o autor viria a realizar, não havendo como supor que o banco tivesse conhecimento da finalidade econômica pretendida com o montante obtido com a contratação.
Indemonstrado o nexo causal entre a conduta do banco e o prejuízo sofrido pelo autor.
Incontroverso que a instituição financeira ré cumpriu com suas respectivas obrigações contratuais, efetuando o depósito do valor do empréstimo em conta bancária do autor, haja vista que, na inicial, o autor informa ter, deliberadamente, efetuado a transferência bancária da quantia à primeira ré e que, ante o descumprimento contratual desta, não possui condições financeiras de suportar o pagamento das parcelas.
Inexistência de falha na prestação de serviço.
Não há se falar em responsabilidade solidária do banco.
Autor não fez prova mínima do direito alegado.
Art. 373, inciso I, do CPC.
Súmula 330 do TJRJ.
Sentença mantida.RECURSO DESPROVIDO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
23/05/2025 17:04
Documento
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23/05/2025 16:48
Conclusão
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22/05/2025 13:30
Não-Provimento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 099.
APELAÇÃO 0300266-71.2021.8.19.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0300266-71.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00018226 APTE: ISAAC BONIFACIO DOS SANTOS ADVOGADO: JOYCE RIBEIRO DOS SANTOS OAB/RJ-162581 APDO: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
05/05/2025 15:09
Inclusão em pauta
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28/04/2025 13:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 9ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0300266-71.2021.8.19.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0300266-71.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00018226 APTE: ISAAC BONIFACIO DOS SANTOS ADVOGADO: JOYCE RIBEIRO DOS SANTOS OAB/RJ-162581 APDO: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
17/01/2025 11:06
Conclusão
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17/01/2025 11:00
Distribuição
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16/01/2025 12:57
Remessa
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16/01/2025 12:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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