TJRJ - 0806323-38.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:04
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:29
Remessa
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806323-38.2023.8.19.0208 Assunto: Alteração de Coisa Comum / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806323-38.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00018428 APELANTE: MARCIA NOVELLA DA SILVA CALHEIROS ADVOGADO: DAYSE MARIA CIOCI FERREIRA SEABRA OAB/RJ-197589 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DI CAPRI ADVOGADO: RODRIGO GAMBÔA LONGUI OAB/RJ-106189 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONDOMÍNIO.
PRO-IBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS E CHURRASQUEIRA.
PRETENSÃO DE REABERTURA DO ESPAÇO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APROVA-ÇÃO PELA MAIORIA DOS CONDÔMINOS.
INEXISTÊN-CIA DE ILEGALIDADE.
SOBERANIA DAS DECISÕES NA AGO.AUTORA QUE NÃO QUESTIONA A LEGALIDADE DAS ASSEMBLEIAS, APENAS DA PROIBIÇÃO DE UTI-LIZAÇÃO DO ESPAÇO E DO VALOR IMPOSTO PARA ALUGUEL.
QUESTÕES INSERIDAS EM ASSUNTOS GE-RAIS NAS ATAS DAS DIVERSAS ASSEMBLEIAS EM QUE SE DISCUTIU O TEMA.
APROVAÇÃO PELA MAIO-RIA.
PREVALÊNCIA DA DECISÃO COLEGIADA.
RE-CURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2025 10:42
Documento
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28/05/2025 16:48
Conclusão
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27/05/2025 00:00
Não-Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 177.
APELAÇÃO 0806323-38.2023.8.19.0208 Assunto: Alteração de Coisa Comum / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806323-38.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00018428 APELANTE: MARCIA NOVELLA DA SILVA CALHEIROS ADVOGADO: DAYSE MARIA CIOCI FERREIRA SEABRA OAB/RJ-197589 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DI CAPRI ADVOGADO: RODRIGO GAMBÔA LONGUI OAB/RJ-106189 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT -
15/05/2025 12:02
Inclusão em pauta
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14/05/2025 18:03
Pedido de inclusão
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 9ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0806323-38.2023.8.19.0208 Assunto: Alteração de Coisa Comum / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806323-38.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00018428 APELANTE: MARCIA NOVELLA DA SILVA CALHEIROS ADVOGADO: DAYSE MARIA CIOCI FERREIRA SEABRA OAB/RJ-197589 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DI CAPRI ADVOGADO: RODRIGO GAMBÔA LONGUI OAB/RJ-106189 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT -
17/01/2025 11:07
Conclusão
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17/01/2025 11:00
Distribuição
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16/01/2025 17:01
Remessa
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16/01/2025 17:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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