TJRJ - 0801699-69.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:45
Baixa Definitiva
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28/07/2025 18:08
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801699-69.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO ALVES RODRIGUES RÉU: SONY BRASIL LTDA.
Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:54
Outras Decisões
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09/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0801699-69.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO ALVES RODRIGUES RÉU: SONY BRASIL LTDA.
I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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05/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ALVES RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de SONY BRASIL LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de SONY BRASIL LTDA. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 01:23
Conclusos para despacho
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ALVES RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 02:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 02:02
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2025 02:02
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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27/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JESSICA TAVARES RIBEIRO DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
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10/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de SONY BRASIL LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Decisão de index:166799264 -
22/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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17/01/2025 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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