TJRJ - 0842332-77.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
17/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
05/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/01/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 09:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
13/12/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2024 10:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/12/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
13/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0842332-77.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ORTOPEDICOS LTDA REPRESENTADO: RODRIGO PINTO ASSUNCAO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica com base no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95.
No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca de que possua e mantenha a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas conforme LC 123/2006.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006, ou a proporcionalidade de que trata o § 2º do citado dispositivo.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comprovação do respectivo registro perante o Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias da declaração anual da empresa dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual, em caso de inscrição obrigatória; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Juntados os documentos mencionados no prazo acima, certifique-se o cumprimento e venham conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 10:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803516-64.2024.8.19.0061
Waldenir de Moraes
Aspecir Previdencia
Advogado: Julia Maria Mansour Marones
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 17:19
Processo nº 0858842-32.2024.8.19.0021
Celia Teresa da Rocha
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 17:53
Processo nº 0814474-05.2024.8.19.0031
Joseli Bello Marinho
Joao Paulo de Assis Monteiro
Advogado: Fernanda Vieira de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 13:11
Processo nº 0806503-91.2022.8.19.0207
Jorge Luiz Dantas
Aguas do Rio - Distribuidora de Agua Ltd...
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 09:41
Processo nº 0801463-21.2024.8.19.0026
Sebastiana de Souza Moura Reis
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Advogado: Paulino Paula da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 08:03