TJRJ - 0825548-07.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CRUZ em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA MACIEL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Às partes para dar andamento ao feito. -
23/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825548-07.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ECIA-AMERICAS SERVICOS E CONSTRUCOES S/A RÉU: BEL AIR MOVEIS LTDA Defiro o sobrestamento por 30 dias para que as partes cheguem a acordo.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem cls.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
21/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica. -
21/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CRUZ em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:36
Juntada de Petição de ciência
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19/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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