TJRJ - 0825013-87.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão de débito
-
11/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de TIAGO ESTEFANELI GRANJA DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825013-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO ESTEFANELI GRANJA DE SOUZA RÉU: CLARO S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte , conforme sentença no index169759587.
Após, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Claro S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de TIAGO ESTEFANELI GRANJA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:03
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:59
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:31
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0825013-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO ESTEFANELI GRANJA DE SOUZA RÉU: CLARO S.A.
Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de TIAGO ESTEFANELI GRANJA DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:57
Juntada de mandado
-
17/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de Claro S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825013-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO ESTEFANELI GRANJA DE SOUZA RÉU: CLARO S.A.
Certificado o devido recolhimento das custas, expeça-se mandado de pagamento em favor do advogado a título de honorários de sucumbência.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:21
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825013-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO ESTEFANELI GRANJA DE SOUZA RÉU: CLARO S.A.
Ante a condenação em litigância de má-fé na sentença no index 169759587 e o comprovante de depósito no index 186276398, venha planilha de débito, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de TIAGO ESTEFANELI GRANJA DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de TIAGO ESTEFANELI GRANJA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de Claro S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
-
01/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825013-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO ESTEFANELI GRANJA DE SOUZA RÉU: CLARO S.A.
Considerando o encerramento do auxílio do Juiz Leigo Gabriel Marinho Alvarenga junto a este Juizado, encaminhem-se os autos a outro Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
22/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
-
10/12/2024 10:15
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/10/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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