TJRJ - 0824986-07.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0824986-07.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DOS ANJOS S PIRES BUFFET, BRASIL IMPERIAL DECORACOES LTDA RÉU: LUAN DA SILVA BRANDAO 1- Defiro gratuidade de justiça à parte ré, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificados - subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
08/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMILA DOS ANJOS S PIRES BUFFET em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRASIL IMPERIAL DECORACOES LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0824986-07.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DOS ANJOS S PIRES BUFFET, BRASIL IMPERIAL DECORACOES LTDA RÉU: LUAN DA SILVA BRANDAO 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
30/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2025 11:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
27/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CAMILA DOS ANJOS S PIRES BUFFET em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BRASIL IMPERIAL DECORACOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA BRANDAO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:35
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0824986-07.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DOS ANJOS S PIRES BUFFET, BRASIL IMPERIAL DECORACOES LTDA RÉU: LUAN DA SILVA BRANDAO 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
24/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA BRANDAO em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA BRANDAO em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/03/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 19:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/03/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
27/02/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/02/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DE SANTANA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de THAMIRES LINHARES CORREA DE SANTANA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ID: 167199100 -
22/01/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de THAMIRES LINHARES CORREA DE SANTANA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:55
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/12/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
-
06/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA BRANDAO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:45
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:50
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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