TJRJ - 0947324-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:43
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:41
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0947324-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO RÉU: DECOLANDO AQUI LTDA Considerando a inexistência de bens penhoráveis do executado, bem como a inércia da exequente quanto ao andamento do feito, com fulcro no disposto no enunciado "13.6" do Aviso TJ nº 23/2008, que determina a baixa e arquivamento do feito no caso de inexistência de bens do executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, (sec) 4º, c/c artigo 51, (sec) 1º, ambos da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0947324-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO RÉU: DECOLANDO AQUI LTDA Em última oportunidade, no prazo de 48 horas, cumpra a parte autora a determinação de ID 210389331, sob pena de extinção da execução e expedição de carta de crédito.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
07/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0947324-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO RÉU: DECOLANDO AQUI LTDA Ao autor para requerer o que for de direito.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
CLAUDIA TEIXEIRA LAPORT DE MIRANDA -
14/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:01
Juntada de petição
-
03/07/2025 14:31
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 14:23
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0947324-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO RÉU: DECOLANDO AQUI LTDA ID 204787735: Indefiro a renovação das buscas de bens/valores junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, considerando os recentes resultados negativos das medidas pretendidas.
Defiro a expedição de ofícios para negativação do nome do réu junto aos cadastros restritivos de crédito, observando-se o valor do débito de R$ 1.513,13.
Ao cartório para que expeça os ofícios cabíveis.
Quanto ao requerimento de expedição de ofício para a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, cabe à parte autora adotar as medidas necessárias para obtenção da documentação pretendida.
Considerando que o réu foi citado por telefone e que os endereços deste fornecidos na inicial ficam em São Paulo e Rio Grande do Norte (sede), com a vinda da certidão atual de inteiro teor dos atos constitutivos do réu, será reapreciado o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do réu.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:29
Outras Decisões
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01/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0947324-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO RÉU: DECOLANDO AQUI LTDA Efetuada a penhora on-line, na modalidade teimosinha, no sistema SISBAJUD com resultado negativo, conforme protocolo em anexo.
Diga a exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 e expedição da respectiva certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0947324-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO RÉU: DECOLANDO AQUI LTDA Efetuada a penhora on-line no sistema SISBAJUD com resultado negativo, conforme protocolo em anexo.
Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 e expedição da respectiva certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 21:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2025 21:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 21:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:20
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de DECOLANDO AQUI LTDA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 16:07
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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25/02/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/02/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de DECOLANDO AQUI LTDA em 18/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0947324-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [NATALIA AKEGAWA BARBOSA ARAUJO] REU: [DECOLANDO AQUI LTDA] Aos interessados para que se manifestem sobre a citação/intimação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 12:20
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 12:20
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 12:19
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/01/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:09
Audiência Conciliação redesignada para 25/02/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
-
01/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 12:06
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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