TJRJ - 0820930-40.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Ato Ordinatório Processo: 0821167-56.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE JESUS ARAUJO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0820930-40.2024.8.19.0008 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0820930-40.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00058066 RECTE: PRISCILA BELO COELHO ADVOGADO: TAISMIN SILVA DOS REIS ALVES OAB/RJ-231567 RECORRIDO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT ADVOGADO: BIANCA GERMANO DA SILVA BONAN OAB/RJ-207941 ADVOGADO: NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO OAB/RJ-093492 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/05/2025 11:00
Não-Provimento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 253.
RECURSO INOMINADO 0820930-40.2024.8.19.0008 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0820930-40.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00058066 RECTE: PRISCILA BELO COELHO ADVOGADO: TAISMIN SILVA DOS REIS ALVES OAB/RJ-231567 RECORRIDO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT ADVOGADO: BIANCA GERMANO DA SILVA BONAN OAB/RJ-207941 ADVOGADO: NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO OAB/RJ-093492 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
14/05/2025 11:55
Inclusão em pauta
-
14/05/2025 11:46
Conclusão
-
14/05/2025 11:43
Distribuição
-
14/05/2025 11:42
Recebimento
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0820930-40.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA BELO COELHO RÉU: UNIVERSIDADE UNIGRANRIO 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 18 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0816378-60.2024.8.19.0031
Ademiro Monteiro
Teresopolis Fundo de Investimento em Dir...
Advogado: Teresa Raquel Noronha Bezerra Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 13:40
Processo nº 0837112-35.2023.8.19.0203
Patricia Moraes Pizzolatto
Ana Beatriz de Lima Rosa
Advogado: Maycom Machado Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 20:46
Processo nº 0871686-60.2024.8.19.0038
Flavio Ferreira de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luisa Ferreira da Silva Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 23:02
Processo nº 0831322-36.2024.8.19.0203
Janete Barbosa Marques da Silva
Verden Comercio de Calcados e Acessorios...
Advogado: Marcio Douglas Nunes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 14:00
Processo nº 0910636-55.2024.8.19.0001
Thiago Reis da Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 17:39