TJRJ - 0802149-91.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 15:22
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:20
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0802149-91.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNO MARIANO TAVARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/08/2025 11:43
Juntada de petição
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13/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:53
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802149-91.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNO MARIANO TAVARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Recebo as contrarrazões, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/03/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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23/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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18/03/2025 13:14
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/03/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 23:02
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0802149-91.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNO MARIANO TAVARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a essencialidade da natureza do serviço de energia elétrica, bem como a comprovação do endereço de residência do postulante, considero preenchidos, em análise liminar, os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Ante ao exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para o fim de determinar que a reclamada restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel de residência do autor, possibilitando o seu funcionamento (devendo ser tirado fotografia do local, bem como da corrente de tensão da unidade consumidora) , no prazo máximo de 1(um) dia, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 20 dias, quando deverá ser informado ao juízo o seu descumprimento.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/laudo técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.
Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a presente decisão como mandado.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
21/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:32
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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