TJRJ - 0040701-49.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 19:18
Juntada de petição
-
01/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:39
Juntada de petição
-
20/08/2025 17:56
Conclusão
-
20/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:30
Juntada de petição
-
18/08/2025 15:40
Juntada de petição
-
15/08/2025 15:47
Juntada de petição
-
15/08/2025 15:24
Documento
-
01/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Etc./r/r/n/nTrata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOHN LUCAS FLORENCIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA representada por sua mãe STEPHANIE FLORENCIO DO NASCIMENTO em face de CEMERU - AMESC ASSOCIAÇÃO MÉDICA ESPÍRITA CRISTÃ./r/r/n/nEm apertada síntese, verifica-se que trata a ação em que a parte autora que é cliente da ré, que sofreria de tetraparesia (CID-X G82.4) devido à microcefalia (Zika), equilíbrio de tronco e quadril instável, déficit neuropsicomotor global, não /r/nrealizaria marcha e epilepsia (CID-X G40), que necessitaria de tratamento de reabilitação multidisciplinar dos sistemas neurofuncional, neuromusculoesquelético e neuropsicomotor, em caráter de urgência, que solicitou autorização para tais terapias junto à ré em agosto de 2021, mas não obteve qualquer resposta e requereu a concessão dos tratamentos elencados./r/r/n/nEm que pese a fase processual, observa-se dos autos, que as terapias vinham sendo realizadas pela clínica H2O, conforme informado pela genitora do autor.
Entretanto, a mesma afirma que o tratamento fora suspenso em razão de ausência de pagamento pela ré./r/r/n/nÉ o sucinto relatório.
Decido./r/r/n/nA tutela de urgência exige o exame dos requisitos da plausibilidade, da urgência e, ao entender deste Juízo, do perigo invertido da demora. /r/r/n/nNo caso sub-judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação, consubstanciado em ser a parte autora portadora de transtorno, sendo evidente sua necessidade de terapias multidisciplinares recomendada pelo médico que o acompanha, conforme observa-se do Laudo Médico acostado aos autos, sendo certo, ainda, que inexiste perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão./r/r/n/nAssim sendo, impõe-se a concessão da medida, a fim de preservar o direito à saúde, à vida e a dignidade do consumidor, direitos estes protegidos pelo artigo 5º da CRFB/88, que não pode ser submetido a riscos por infundada negativa por parte da seguradora./r/r/n/nIsto posto, defiro o pedido de tutela de urgência, PARA DETERMINAR QUE A RÉ RESTABELEÇA O FORNECIMENTO DO tratamento multidisciplinar, na clínica em que estava sendo prestado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)./r/r/n/nIntimem-se com URGÊNCIA. -
16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 17:11
Conclusão
-
13/05/2025 11:51
Juntada de petição
-
25/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:22
Juntada de petição
-
14/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:14
Juntada de petição
-
25/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:01
Juntada de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre laudo pericial. -
21/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:48
Juntada de petição
-
08/11/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 20:40
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:44
Conclusão
-
04/06/2024 21:03
Juntada de petição
-
03/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 07:21
Juntada de petição
-
15/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:57
Juntada de petição
-
25/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:14
Juntada de petição
-
04/03/2024 21:34
Juntada de petição
-
29/02/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 17:32
Conclusão
-
29/01/2024 18:39
Juntada de petição
-
29/01/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 15:34
Conclusão
-
16/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:13
Juntada de petição
-
29/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:38
Juntada de petição
-
23/11/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 15:14
Conclusão
-
26/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:13
Conclusão
-
06/07/2023 09:08
Juntada de petição
-
20/06/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:33
Juntada de petição
-
02/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 16:19
Conclusão
-
31/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:51
Juntada de petição
-
30/05/2023 15:50
Juntada de petição
-
05/05/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 11:28
Conclusão
-
24/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 21:53
Juntada de petição
-
17/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:40
Conclusão
-
31/03/2023 10:03
Juntada de petição
-
17/03/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:12
Conclusão
-
01/03/2023 13:27
Juntada de petição
-
28/02/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 20:18
Juntada de petição
-
10/02/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 15:22
Conclusão
-
27/10/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:25
Juntada de petição
-
29/09/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:08
Juntada de petição
-
26/09/2022 16:26
Juntada de petição
-
13/09/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 02:47
Juntada de petição
-
09/09/2022 14:00
Juntada de petição
-
06/09/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 19:57
Juntada de petição
-
16/08/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:02
Conclusão
-
12/08/2022 18:24
Juntada de petição
-
09/08/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:01
Conclusão
-
03/08/2022 15:06
Juntada de petição
-
20/07/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 13:12
Juntada de petição
-
01/07/2022 10:02
Juntada de petição
-
25/06/2022 03:05
Documento
-
23/06/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:09
Conclusão
-
13/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:51
Juntada de petição
-
01/02/2022 16:18
Expedição de documento
-
27/01/2022 10:11
Expedição de documento
-
17/01/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2021 14:34
Conclusão
-
02/12/2021 20:07
Juntada de petição
-
01/12/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 17:40
Conclusão
-
25/11/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 20:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0248182-59.2022.8.19.0001
Marcus Vinicius Cabral da Silva
Maria Jose Cabral da Silva
Advogado: Fernanda Magaraia da Cunha Oliveira Carv...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2022 00:00
Processo nº 0811182-31.2023.8.19.0036
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Lucia Goncalves de Santana Silva
Advogado: Promotoria de Justica da Infancia e da J...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 14:24
Processo nº 0293549-87.2014.8.19.0001
Everaldo Torres Rabelo
Banco do Brasil SA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 00:00
Processo nº 0803172-89.2022.8.19.0211
Banco Itau S/A
Simone Rosa dos Santos
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2022 09:57
Processo nº 0250258-56.2022.8.19.0001
Martha Varela Dias
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rosane Ribeiro Cabral dos Santos Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2022 00:00