TJRJ - 0938450-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
21/06/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a falta de manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 11.720,32 - Id 193460156), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados.
Diante do depósito, efetuo o desbloqueio(ID 191197228), conforme ordem a juntar. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
19/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:45
Outras Decisões
-
19/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.1) Defiro penhora on linena modalidade “teimosinha” (valor de R$ 11.764,54). 2.2) Iniciado o procedimento. 3.3) Voltem em 30 dias para verificação do resultado. -
12/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:30
Outras Decisões
-
09/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
"...intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias. " -
30/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:29
Outras Decisões
-
24/04/2025 02:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:19
Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo
-
27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:35
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:20
Recebidos os autos
-
25/03/2025 07:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:11
Outras Decisões
-
04/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de WILLIAM DE FARIA MACHADO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de WILLIAM DE FARIA MACHADO em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 14:15
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
21/11/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/11/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
13/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 09:09
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/10/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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