TJRJ - 0804679-15.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:19
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 00:19
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0804679-15.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERCINA ROBERT CAMPOS BERNARDINO RÉU: BANCO CBSS S.A.
Relatório dispensado na forma do art. 38, "caput", da Lei 9099/95.
Cuida-se de pedido de desistência apresentado pelo autor após a apresentação de resposta.
No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que a parte autora desista da ação.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput" c/c art. 485, VIII, NCPC.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:14
Publicado Citação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 CITAÇÃO Processo: 0804679-15.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERCINA ROBERT CAMPOS BERNARDINO RÉU: BANCO CBSS S.A.
Parte:BANCO CBSS S.A.
Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) e intimado(a) dos termos do pedido formulado por GERCINA ROBERT CAMPOS BERNARDINO em face de BANCO CBSS S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial, para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 21 de janeiro de 2025.
LEILA MARIA DE JESUS LIMA Mat.: 01/21239 -
21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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