TJRJ - 0112404-54.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 11:25
Conclusão
-
21/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:40
Juntada de petição
-
24/04/2025 19:29
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se./r/r/n/n2) Fls. 290/297: intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. /r/r/n/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. -
26/03/2025 00:17
Petição
-
26/03/2025 00:17
Evolução de Classe Processual
-
19/03/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 22:44
Conclusão
-
19/03/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:41
Juntada de petição
-
05/12/2024 16:17
Conclusão
-
05/12/2024 16:17
Assistência judiciária gratuita
-
05/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:15
Publicado Decisão em 14/10/2024
-
25/09/2024 22:15
Outras Decisões
-
25/09/2024 22:15
Conclusão
-
25/09/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:17
Juntada de petição
-
03/08/2024 13:54
Juntada de petição
-
03/07/2024 12:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/07/2024 12:41
Publicado Decisão em 22/07/2024
-
03/07/2024 12:41
Conclusão
-
03/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:55
Juntada de petição
-
18/04/2024 17:37
Juntada de petição
-
17/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:20
Remessa
-
11/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:32
Juntada de petição
-
27/09/2023 10:35
Juntada de petição
-
24/08/2023 08:47
Publicado Sentença em 12/09/2023
-
24/08/2023 08:47
Conclusão
-
24/08/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 14:29
Juntada de petição
-
30/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:58
Juntada de petição
-
10/02/2023 11:58
Publicado Despacho em 25/05/2023
-
10/02/2023 11:58
Conclusão
-
10/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 00:08
Conclusão
-
12/12/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:56
Juntada de petição
-
26/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:18
Conclusão
-
26/08/2022 17:18
Publicado Despacho em 30/09/2022
-
27/06/2022 18:29
Juntada de petição
-
13/06/2022 11:29
Conclusão
-
13/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:20
Juntada de petição
-
31/01/2022 10:34
Publicado Decisão em 29/03/2022
-
31/01/2022 10:34
Conclusão
-
31/01/2022 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 12:46
Juntada de petição
-
22/11/2021 18:44
Conclusão
-
22/11/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:03
Juntada de petição
-
03/09/2021 15:54
Documento
-
06/07/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:13
Expedição de documento
-
17/06/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 12:15
Retificação de Classe Processual
-
24/05/2021 12:55
Conclusão
-
24/05/2021 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2021 12:55
Publicado Decisão em 21/06/2021
-
24/05/2021 12:53
Juntada de documento
-
20/05/2021 17:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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