TJRJ - 0805812-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 22:04
Baixa Definitiva
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06/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:37
Outras Decisões
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06/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:44
Processo Reativado
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06/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:44
Processo Desarquivado
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04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:04
Baixa Definitiva
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25/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:04
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805812-11.2025.8.19.0001 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) EXEQUENTE: CASAS BAHIA S/A EXECUTADO: HENRIQUE GERMANO DA SILVA FILHO Certifique a serventia se as custas de desarquivamento e restauração foram corretamente recolhidas pela ora requerente.
Se negativo intime-se para recolhimento no prazo de 48 horas sob pena de extinção.
Certifique-se ainda se a requerente encontra-se regularmente representada e se o advogado possui poderes para receber e dar quitação de forma expressa.
Intime-se a ora requerente, na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos, em 72 horas, as peças do processo originário que demonstrem cabalmente a existência de crédito em seu favor em cumprimento às exigências do pedido de restauração de autos, na forma do artigo 713, II do CPC.
Caso as custas tenham sido recolhidas corretamente, certifique a serventia junto ao BB a existência de valores depositados à disposição deste 2º JEC e que sejam créditos da ora requerente.
Se positivo, após o cumprimento do parágrafo anterior pela parte requerente, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte requerente ou seu advogado com poderes.
Não havendo valores no BB à disposição do juízo, intime-se a ora requerente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o bloqueio existente de responsabilidade deste 2º JEC, bem como em qual Banco, agência (indicando inclusive endereço correto da agência) e conta-corrente, para eventual determinação de expedição de ofício para desbloqueio da conta indicada, no prazo de 48 horas, também sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
21/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:11
Outras Decisões
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21/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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