TJRJ - 0800757-58.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:09
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 22:29
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 22:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 22:29
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 22:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
26/02/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/02/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800757-58.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA FILHO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 18:09
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/01/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813462-54.2023.8.19.0042
Dp Junto a 4. Vara Civel de Petropolis (...
Municipio de Petropolis
Advogado: Marcelle Felipe e Felipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 15:04
Processo nº 0822469-62.2024.8.19.0001
Claudia Seixas Pereira da Silva
E Sol - Energia Solar Comercio e Servico...
Advogado: Raphaela Ribeiro de Carvalho Pereira Nob...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 16:29
Processo nº 0900789-29.2024.8.19.0001
Simone da Silva Leonidas Araujo
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Bernardo Brandao Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2024 22:44
Processo nº 0002893-22.2016.8.19.0026
Sette Industria de Acos LTDA
Wouweman Construtora e Est.metalicas Ltd...
Advogado: Felipe Mergh Fortuna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2016 00:00
Processo nº 0800424-22.2025.8.19.0036
Marinelia Silva Santos
Tim S A
Advogado: Monique Silva Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 15:04