TJRJ - 0800703-83.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800703-83.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER JOSE DOS SANTOS ASSIS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Ev.16: À parte autora sobre o acrescido pelo prazo legal, nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800703-83.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER JOSE DOS SANTOS ASSIS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o contraditório, analisarei o requerimento de tutela provisória.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTHER JOSE DOS SANTOS ASSIS - CPF: *06.***.*46-85 (AUTOR).
-
17/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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