TJRJ - 0056580-11.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:10
Definitivo
-
10/06/2025 13:08
Expedição de documento
-
09/06/2025 16:53
Remessa
-
25/02/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0056580-11.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0056580-11.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00124227 RECTE: CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA RECTE: SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA RECTE: MIDNIGHT SUN PARTICIPACOES S A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 RECORRIDO: BANCO BOCOM BBM S A ADVOGADO: CAMILA DO AMARAL BARROSO OAB/SP-350608 ADVOGADO: PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM OAB/SP-273374 ADVOGADO: PEDRO STORINO MENDES MOURA OAB/RJ-227925 DESPACHO: Processo nº 0056580-11.2024.8.19.0000 DESPACHO 1- Intime-se o recorrente para regularizar o preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, conforme certidão de fls. 254, complementando a quantia de R$ 11,94, referente a GRU e para anexar o respectivo comprovante de pagamento para conferência com a guia, bem como, comprove o recolhimento da GRERJ no valor de R$ 820,56; 2- Cumprido o item anterior, intime-se o recorrido para contrarrazões; 3- Após, retornem para exame do pedido de efeito suspensivo, bem como para juízo de admissibilidade.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Des.
HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente -
18/02/2025 13:15
Remessa
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0056580-11.2024.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 8 VARA CIVEL Ação: 0875906-52.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00610236 AGTE: CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA AGTE: SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA AGTE: MIDNIGHT SUN PARTICIPACOES S A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 AGDO: BANCO BOCOM BBM S A ADVOGADO: CAMILA DO AMARAL BARROSO OAB/SP-350608 ADVOGADO: PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM OAB/SP-273374 ADVOGADO: PEDRO STORINO MENDES MOURA OAB/RJ-227925 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES INSERIDAS NO ART. 1.022 DO CPC. 1- Agravante que sustenta vícios no julgado que negou provimento ao recurso. 2- Acórdão que afastou a alegação de necessidade de acautelamento dos títulos, fundamentando adequadamente o julgado. 3- Pretensão de rediscussão da matéria pela via imprópria.
EMBARGOS REJEITADOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA. -
22/01/2025 08:28
Documento
-
21/01/2025 17:33
Conclusão
-
21/01/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 08:46
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 20:18
Pedido de inclusão
-
28/11/2024 15:24
Conclusão
-
22/11/2024 00:05
Publicação
-
13/11/2024 13:40
Mero expediente
-
13/11/2024 09:53
Conclusão
-
31/10/2024 00:05
Publicação
-
30/10/2024 12:24
Documento
-
29/10/2024 17:01
Conclusão
-
29/10/2024 13:01
Não-Provimento
-
17/10/2024 00:06
Publicação
-
16/10/2024 16:01
Inclusão em pauta
-
14/10/2024 18:04
Pedido de inclusão
-
14/10/2024 07:35
Conclusão
-
09/10/2024 00:05
Publicação
-
07/10/2024 19:49
Mero expediente
-
07/10/2024 13:00
Conclusão
-
30/09/2024 00:05
Publicação
-
26/09/2024 19:51
Mero expediente
-
26/09/2024 10:23
Conclusão
-
25/09/2024 18:48
Documento
-
22/08/2024 12:41
Documento
-
22/08/2024 00:06
Publicação
-
21/08/2024 17:37
Mero expediente
-
21/08/2024 10:14
Conclusão
-
20/08/2024 17:51
Documento
-
20/08/2024 17:48
Documento
-
22/07/2024 00:05
Publicação
-
19/07/2024 16:04
Expedição de documento
-
19/07/2024 14:53
Recebimento
-
19/07/2024 00:07
Publicação
-
17/07/2024 15:10
Conclusão
-
17/07/2024 15:00
Distribuição
-
17/07/2024 13:58
Documento
-
17/07/2024 13:57
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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