TJRJ - 0826467-51.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826467-51.2023.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA ADRIANA GUERRA DA COSTA DE SOUZA, MARCIO ANDRE GUERRA DA COSTA, MARCIO AIRTON GUERRA DA COSTA REQUERIDO: SUELY GUERRA DA COSTA Cuida-se de requerimento de alvará judicial para levantamento de eventuais ativos financeiros deixados pela falecida SUELY GUERRA DA COSTA.
Petição da parte autora, em id. 196082388, requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista as respostas negativas obtidas junto ao sistema SISBAJUD.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC.
Custas pela autora, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
08/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:30
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCIO AIRTON GUERRA DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE GUERRA DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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07/05/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA GUERRA DA COSTA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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20/04/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826467-51.2023.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA ADRIANA GUERRA DA COSTA DE SOUZA, MARCIO ANDRE GUERRA DA COSTA, MARCIO AIRTON GUERRA DA COSTA REQUERIDO: SUELY GUERRA DA COSTA Intime-se a parte autora, por oficial de justiça, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º do CPC, sendo facultado o cumprimento da diligência na forma do artigo 396 do Código de Normas.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
22/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO CHAVES RENNO em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO JUVENCIO DE CARVALHO em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA GUERRA DA COSTA DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE GUERRA DA COSTA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO AIRTON GUERRA DA COSTA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO JUVENCIO DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO CHAVES RENNO em 07/05/2024 23:59.
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08/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO JUVENCIO DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:45
Declarada incompetência
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22/11/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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