TJRJ - 0806763-65.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:08
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO IMPRONTA NOLASCO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806763-65.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO IMPRONTA NOLASCO RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 12:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/04/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
10/04/2025 14:48
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
26/02/2025 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
22/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/01/2025 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
27/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 10:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/10/2024 02:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2024 02:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/10/2024 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833073-52.2024.8.19.0205
Tiago Beserra de Figueiredo
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Jorge Delfino do Carmo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2024 19:20
Processo nº 0822878-39.2023.8.19.0206
Aline Apolinario Lima
Jnl3 Gestao em Saude LTDA ME
Advogado: Ralph Luiz Martins Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 15:40
Processo nº 0807164-70.2022.8.19.0207
Regina Maria Amendola
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 11:56
Processo nº 0824763-73.2024.8.19.0038
Debora Cristina Miranda Yarde
Condominio Parque dos Sonhos Nova Iguacu
Advogado: Arnon Velmovitsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2024 15:39
Processo nº 0806726-60.2023.8.19.0061
Zila Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Caio Miguel Coelho Ramos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 15:35