TJRJ - 0000769-13.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:18
Conclusão
-
27/08/2025 21:05
Juntada de petição
-
18/08/2025 10:30
Conclusão
-
18/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:39
Decurso de Prazo
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09/06/2025 15:44
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
/r/nART. 255, XI do CNCGJ: INTIMEM-SE as partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental;/r/r/n/n -
14/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:30
Juntada de petição
-
14/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:23
Juntada de petição
-
21/03/2025 15:49
Documento
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21/03/2025 12:09
Juntada de documento
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13/02/2025 10:28
Expedição de documento
-
12/02/2025 12:20
Expedição de documento
-
07/02/2025 15:28
Juntada de documento
-
07/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:06
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
1) Intime-se a autora para efetur o pagamento da terceira e última parcela da taxa judiciária, conforme desapcho de fl.63./r/n2) Embora o Código de Processo Civil defina a audiência de conciliação ou sessão de mediação como etapa inaugural do procedimento comum, a parte autora manifestou desinteresse na realização (evento 1.1, p. 11).
Portanto, em homenagem à celeridade processual, à necessidade de racionalização do serviço judiciário e à voluntariedade que rege as composições amigáveis 1 , DISPENSO, excepcionalmente, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de agendamento posterior, caso ambas as partes demonstrem interesse. /r/r/n/n3) Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335). /r/r/n/n4) Fica a parte requerida, desde já, advertida que deverá apresentar resposta no prazo legal, por advogado regularmente constituído, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). /r/r/n/n5) Cientifique-se a parte ré de que, no prazo para apresentar defesa, deverá informar, de forma expressa, se possui interesse na realização de audiência de conciliação. /r/r/n/n6) Manifestando ambas as partes interesse na realização da audiência conciliatória, voltem conclusos para designação de data. /r/r/n/n7) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição (CPC, art. 351). /r/r/n/n8) Após, retornem conclusos para saneamento. /r/r/n/n9) Em caso de revelia, certifique-se e retornem conclusos para sentença Intimem-se.
Cumpra-se. /r/r/n/n10) Apensem-se a estes os autos indicados na inicial. -
25/10/2024 16:46
Conclusão
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25/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:47
Juntada de petição
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09/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:43
Juntada de petição
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21/07/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:44
Conclusão
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18/07/2024 17:44
Gratuidade da Justiça
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16/07/2024 15:11
Juntada de petição
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24/06/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:29
Conclusão
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20/05/2024 14:29
Juntada de petição
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29/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:31
Conclusão
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11/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:43
Juntada de petição
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19/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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