TJRJ - 0351404-24.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:44
Juntada de petição
-
22/07/2025 11:05
Juntada de petição
-
10/07/2025 18:04
Deferido o pedido de
-
10/07/2025 18:04
Conclusão
-
10/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça. -
08/05/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 02:01
Documento
-
05/05/2025 11:08
Juntada de petição
-
23/04/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:28
Documento
-
17/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 01:44
Documento
-
17/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 01:44
Documento
-
31/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:43
Juntada de petição
-
28/01/2025 11:24
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Constam às fls. 1954/1960, embargos de declaração opostos por ANTONIO AUGUSTO ALVES FREITAS, cuja tempestividade foi certificada à fl. 1962./r/r/n/nComo se sabe, os embargos de declaração são recurso que apenas pode ser oposto em face de ato com conteúdo decisório./r/r/n/nEntretanto, os embargos de declaração de fls. 1954/1960, alegadamente atacam o item 1 do despacho de fl. 1932, o qual, como se vê, não possui qualquer conteúdo decisório:/r/n 1.Ao autor/exequente sobre fls. 1780/1902, fls. 1921/1928 e sobre certidão de fls. 1930. /r/r/n/nEm verdade, porém, a leitura da referida peça revela que a mesma se insurge contra a certidão cartorária de fl. 1930, a qual também não possui qualquer conteúdo decisório:/r/n (...) O requerido ANTONIO AUGUSTO ALVES FREITAS manifestou-se tempestivamente, patrona anotada para fins de publicação, contudo, não localizei a representação processual; (...) /r/r/n/nAssim, os referidos embargos de declaração não merecem ser recebidos./r/r/n/nCom referência à alegação de que já teria sido juntada aos autos procuração outorgada por ANTONIO AUGUSTO ALVES FREITAS em anexo à petição de fls. 1615, a análise de tais documentos gera dúvidas./r/r/n/nSalta aos olhos a aparente alteração do teor da procuração de fls. 1628, com a substituição da numeração do Juízo para 3 , do número do processo para 0351404-24.2014.8.19.0001 e da data para 16 de outubro ./r/r/n/nOutro detalhe que chama a atenção é o fato de que ANTONIO AUGUSTO ALVES FREITAS não assina a procuração, a qual foi firmada por seu filho e procurador ARMANDO SERAFIM JALES FREITAS, o qual possuiria procuração pública para representar o pai, de acordo com o documento juntado em duplicidade às fls. 1629/1631 e 1632/1634./r/r/n/nNo entanto, não foi localizada a juntada de cópia dos documentos de identificação (CPF e RG) nem dos comprovantes de residência (faturas recentes de serviço essencial tal como água, luz, gas e telefone fixo) nem do requerido ANTONIO AUGUSTO ALVES FREITAS nem do seu procurador ARMANDO SERAFIM JALES FREITAS./r/r/n/nDe toda sorte, como se vê às fls. 1945/1947, o autor/credor e requerente do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requer a desistência com relação a maior parte dos requeridos no referido incidente./r/r/n/nOs requeridos no incidente de desconsideração da personalidade jurídica são:/r/nANTONIO AUGUSTO ALVES FREITAS /r/nFERNANDO FERREIRA AMADO /r/nMANUEL CORREIA DE FREITAS /r/nJACOB BARATA /r/nJACOB BARATA FILHO /r/nDAVID FERREIRA BARATA /r/nROSANE FERREIRA BARATA /r/nALVARO RODRIGUES LOPES /r/nVALTER DOS SANTOS LOPES /r/nSERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUES /r/r/n/nÀ fl. 1945, o autor/credor/requerente requer:/r/r/n/n 1) Primeiramente, diante do contrato social acostado às 1886, que veio com o carimbo de registro da Jucerja, onde se comprova a retirada dos demais sócios da sociedade, vem requerer a V.Exa., que o presente incidente prossiga tão somente contra os sócios: /r/n1) Alvaro Rodrigues Lopes (citado no ID 1596) /r/n2) Valter dos Santos Lopes (não foi citado - ID 1731) /r/n3) Sergio Alexandre Rodrigues Henriques (não citado - ID 1777) /r/nRequer, outrossim, que a citação dos sócios Valter dos Santos Lopes e Sergio Alexandre Rodrigues Henriques, se de por edital. /r/r/n/nAssim, verifica-se que o pedido de desistência se refere aos requeridos:/r/nANTONIO AUGUSTO ALVES FREITAS /r/nFERNANDO FERREIRA AMADO /r/nMANUEL CORREIA DE FREITAS /r/nJACOB BARATA /r/nJACOB BARATA FILHO /r/nDAVID FERREIRA BARATA /r/nROSANE FERREIRA BARATA /r/r/n/nPassa-se, então a verificar as alegações e pedidos do requerente com relação aos requeridos remanescentes (ALVARO RODRIGUES LOPES, VALTER DOS SANTOS LOPES e SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUES)./r/r/n/nO AR enviado para ALVARO RODRIGUES LOPES retornou positivo às fls. 1596/1567, assinado por terceiro.
No entanto, o endereço para o qual foi enviado o referido AR (Rua Coronel Eurico de Souza Gomes Filho, nº 301 apto.201 - Barra da Tijuca - Cep: 22.620.320) foi indicado pelo requerente à fl. 1369, mas é diferente do que consta da alteração social de fl. 1889 (Avenida Chrisostomo Pimentel de Oliveira, 1471 - Rio de janeiro RJ - CEP 21655-610)./r/r/n/nAssim, para evitar futuras alegações de nulidade, impõe-se, inicialmente, a renovação da tentativa de citação de ALVARO RODRIGUES LOPES, por OJA, em ambos os endereços:/r/na) Rua Coronel Eurico de Souza Gomes Filho, nº 301 apto.201 - Barra da Tijuca - Cep: 22.620.320/r/nb) Avenida Chrisostomo Pimentel de Oliveira, 1471 - Rio de janeiro RJ - CEP 21655-610/r/r/n/nCom referência aos requeridos VALTER DOS SANTOS LOPES e SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUES, compulsando-se os autos, verifica-se que a tentativa de citação de VALTER às fls. 1731/1732 e de SERGIO às fls. 1587/1588 e 1777/1778 também não foram realizadas nos endereços indicados por eles da alteração social de fl. 1889./r/r/n/nAdemais, o único sistema on line utilizado para busca de endereço foi o INFOJUD (fl. 1683 e 1707/1713), ainda assim, consta apenas a juntada da consulta referente à SERGIO à fl. 1711, mas não foram buscados os endereços de VALTER nem de ALVARO./r/r/n/nAssim, não é possível, por ora, o deferimento do pedido de citação por edital./r/r/n/nImpõe-se, assim, a tentativa de citação de VALTER DOS SANTOS LOPES e SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUES nos endereços indicados na alteração contratula de fls. 1889, a saber:/r/nVALTER DOS SANTOS LOPES: Avenida Chrisostomo Pimentel de Oliveira, 1471 - Rio de janeiro RJ - CEP 21655-610/r/nSERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUES: Rua Almirante Barroso, 800 - Duque de Caxias - RJ, CEP 25010-010/r/r/n/nAnte o exposto:/r/r/n/n1.
Deixo de receber os embargos de declatação fls. 1954/1960./r/r/n/n2.
Para fins de regularização da representação processual de ANTONIO AUGUSTO ALVES FREITAS, intime-se a advogada Letícia Badini Martins Halfeld OAB-RJ 170.950 para juntar aos autos:/r/na) procuração atualizada e SEM RASURAS E/OU ALTERAÇÕES outorgada por ANTONIO AUGUSTO ALVES FREITAS e /r/nb) cópia de RG, CPF e comprovante de residência de ANTONIO AUGUSTO ALVES FREITAS e de seu procurador ARMANDO SERAFIM JALES FREITAS./r/nPrazo de 5 dias, sob pena de expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB-RJ para apuração de sua conduta./r/r/n/n3.
Ante o pedido de desistência com relação aos requeridos ANTONIO AUGUSTO ALVES FREITAS, FERNANDO FERREIRA AMADO, MANUEL CORREIA DE FREITAS, JACOB BARATA, JACOB BARATA FILHO, DAVID FERREIRA BARATA e ROSANE FERREIRA BARATA, digam os referidos requeridos, em 5 dias, valendo o silêncio como anuência. /r/nFica dispensada a intimação dos requeridos ainda não citados. /r/nOs requeridos já citados, quer tenham constituído advogado ou não, deverão ser intimados por publicação no Diário Oficial, aplicando-se por analogia o art. 346 do CPC/r/r/n/n4.
INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital./r/r/n/n5.
Expeçam-se mandados de citação de ALVARO RODRIGUES LOPES, por OJA, em ambos os endereços:/r/na) Rua Coronel Eurico de Souza Gomes Filho, nº 301 apto.201 - Barra da Tijuca - Cep: 22.620.320/r/nb) Avenida Chrisostomo Pimentel de Oliveira, 1471 - Rio de janeiro RJ - CEP 21655-610/r/r/n/n6.
Expeça-se mandado de citação de VALTER DOS SANTOS LOPES, por OJA, para o seguinte endereço: Avenida Chrisostomo Pimentel de Oliveira, 1471 - Rio de janeiro RJ - CEP 21655-610/r/r/n/n7.
Expeça-se mandado de citação de SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUES, por OJA, para o seguinte endereço: Rua Almirante Barroso, 800 - Duque de Caxias - RJ, CEP 25010-010/r/r/n/nrmd/mcbgs -
13/01/2025 14:33
Conclusão
-
13/01/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:25
Juntada de petição
-
21/10/2024 11:34
Juntada de petição
-
15/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:43
Conclusão
-
11/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:49
Juntada de petição
-
29/07/2024 16:03
Documento
-
29/07/2024 15:25
Documento
-
29/07/2024 15:22
Documento
-
23/07/2024 15:07
Documento
-
23/07/2024 15:05
Documento
-
22/07/2024 17:48
Juntada de petição
-
22/07/2024 17:44
Juntada de petição
-
18/07/2024 15:50
Documento
-
02/07/2024 15:22
Expedição de documento
-
02/07/2024 14:04
Expedição de documento
-
21/06/2024 16:51
Juntada de documento
-
17/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:48
Conclusão
-
13/06/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 17:48
Publicado Decisão em 19/06/2024
-
13/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:30
Juntada de petição
-
02/04/2024 12:07
Documento
-
21/03/2024 11:06
Juntada de petição
-
20/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:07
Juntada de documento
-
18/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:27
Juntada de petição
-
23/01/2024 14:23
Juntada de petição
-
11/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 22:10
Conclusão
-
07/01/2024 22:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:08
Juntada de petição
-
11/10/2023 10:59
Juntada de petição
-
03/10/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:35
Documento
-
22/09/2023 14:30
Documento
-
20/09/2023 14:53
Documento
-
20/09/2023 14:48
Documento
-
20/09/2023 14:42
Documento
-
18/09/2023 15:18
Documento
-
18/09/2023 15:12
Documento
-
18/09/2023 15:04
Documento
-
18/09/2023 14:56
Documento
-
29/08/2023 15:58
Expedição de documento
-
28/08/2023 13:34
Expedição de documento
-
15/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:43
Conclusão
-
09/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:19
Juntada de petição
-
22/06/2023 16:10
Juntada de documento
-
22/06/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 18:24
Conclusão
-
16/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:31
Juntada de documento
-
04/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 18:03
Conclusão
-
18/04/2023 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:19
Juntada de petição
-
08/02/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 15:12
Conclusão
-
06/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:48
Juntada de petição
-
09/11/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 15:36
Conclusão
-
11/10/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 20:20
Juntada de petição
-
17/09/2022 20:00
Juntada de petição
-
09/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 19:30
Juntada de petição
-
01/09/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2022 17:09
Conclusão
-
29/08/2022 17:09
Publicado Decisão em 05/09/2022
-
29/08/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 12:40
Expedição de documento
-
09/07/2022 09:17
Juntada de documento
-
07/07/2022 09:37
Conclusão
-
07/07/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2022 11:21
Conclusão
-
01/07/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:59
Juntada de documento
-
18/05/2022 10:03
Juntada de petição
-
06/05/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 14:19
Petição
-
04/05/2022 09:27
Conclusão
-
04/05/2022 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 10:46
Juntada de petição
-
09/03/2022 15:59
Juntada de petição
-
05/03/2022 13:35
Juntada de documento
-
03/03/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:04
Publicado Despacho em 07/03/2022
-
24/02/2022 16:04
Conclusão
-
24/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 04:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 04:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:43
Juntada de petição
-
05/08/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:27
Juntada de petição
-
03/07/2021 04:53
Juntada de petição
-
29/03/2019 17:10
Remessa
-
29/03/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 12:40
Juntada de petição
-
25/01/2019 03:08
Juntada de petição
-
10/01/2019 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2019 13:59
Conclusão
-
09/01/2019 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/12/2018 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 03:09
Juntada de petição
-
28/11/2018 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 10:40
Conclusão
-
13/11/2018 19:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 12:21
Conclusão
-
06/08/2018 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 12:14
Juntada de documento
-
06/08/2018 11:59
Juntada de documento
-
24/07/2018 20:13
Juntada de petição
-
18/07/2018 15:18
Juntada de petição
-
13/07/2018 17:43
Juntada de documento
-
28/06/2018 11:19
Juntada de petição
-
27/06/2018 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2018 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2018 11:20
Conclusão
-
11/06/2018 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2018 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 12:20
Juntada de documento
-
19/04/2018 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 12:56
Conclusão
-
18/04/2018 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2018 12:39
Juntada de documento
-
06/04/2018 15:59
Juntada de petição
-
19/03/2018 19:05
Juntada de petição
-
19/03/2018 17:34
Juntada de petição
-
13/03/2018 11:44
Juntada de petição
-
09/03/2018 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2018 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2018 16:29
Conclusão
-
15/02/2018 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 16:07
Juntada de petição
-
05/12/2017 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2017 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 19:20
Conclusão
-
01/12/2017 19:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 19:19
Expedição de documento
-
27/11/2017 14:20
Expedição de documento
-
16/11/2017 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 11:47
Juntada de petição
-
26/10/2017 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2017 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2017 16:26
Juntada de petição
-
22/08/2017 16:44
Juntada de petição
-
21/08/2017 05:34
Juntada de petição
-
21/08/2017 05:34
Juntada de petição
-
08/08/2017 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2017 19:25
Conclusão
-
13/07/2017 19:25
Assistência judiciária gratuita
-
13/07/2017 19:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 18:52
Juntada de documento
-
08/06/2017 13:55
Juntada de petição
-
22/05/2017 15:56
Juntada de petição
-
10/05/2017 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2017 14:24
Conclusão
-
17/04/2017 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2017 14:23
Juntada de documento
-
19/03/2017 02:32
Juntada de petição
-
08/03/2017 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2017 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 17:11
Expedição de documento
-
08/03/2017 17:05
Expedição de documento
-
08/03/2017 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2017 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 13:37
Juntada de petição
-
02/03/2017 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2017 11:24
Conclusão
-
07/02/2017 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2017 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2017 10:22
Juntada de petição
-
17/01/2017 11:17
Juntada de petição
-
08/10/2016 04:24
Juntada de petição
-
08/10/2016 04:24
Juntada de petição
-
08/10/2016 04:24
Juntada de petição
-
23/09/2016 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2016 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 18:22
Conclusão
-
19/09/2016 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2016 04:36
Juntada de petição
-
08/09/2016 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2016 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 12:54
Juntada de petição
-
29/06/2016 17:07
Juntada de petição
-
29/06/2016 02:44
Juntada de petição
-
20/06/2016 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2016 10:39
Outras Decisões
-
06/06/2016 10:39
Conclusão
-
06/06/2016 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 14:50
Conclusão
-
12/05/2016 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2016 15:04
Juntada de petição
-
08/03/2016 16:33
Juntada de petição
-
05/03/2016 02:34
Juntada de petição
-
26/02/2016 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2016 19:49
Conclusão
-
29/01/2016 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 19:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2015 19:06
Juntada de petição
-
29/11/2015 02:22
Juntada de petição
-
18/11/2015 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2015 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2015 14:31
Conclusão
-
16/11/2015 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2015 16:35
Juntada de petição
-
25/09/2015 11:20
Documento
-
02/09/2015 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2015 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2015 18:28
Outras Decisões
-
31/08/2015 18:28
Conclusão
-
27/08/2015 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2015 11:58
Juntada de documento
-
27/08/2015 11:58
Juntada de documento
-
09/07/2015 02:02
Juntada de petição
-
26/06/2015 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2015 20:42
Outras Decisões
-
24/06/2015 20:42
Conclusão
-
24/06/2015 20:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2015 02:19
Juntada de petição
-
29/04/2015 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2015 16:28
Conclusão
-
29/04/2015 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2015 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2015 03:35
Juntada de petição
-
17/03/2015 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2015 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2015 15:08
Conclusão
-
16/03/2015 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2015 12:10
Documento
-
20/01/2015 14:56
Juntada de petição
-
17/12/2014 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2014 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2014 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2014 16:19
Conclusão
-
10/10/2014 16:19
Publicado Decisão em 15/10/2014
-
10/10/2014 16:18
Juntada de documento
-
09/10/2014 13:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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