TJRJ - 0800609-47.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de FABRICIO DE CARVALHO DA ROCHA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800609-47.2025.8.19.0202 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ROSANGELA PAULA PENHA CALDEIRA LAROCCA Cuida-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça, onde a parte autora alega não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios.
Considerando o objeto da ação e a fatura de telefonia juntada (IE 122152837), infere-se que a requerente possui outras fontes de renda, que permitiriam arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Dessa forma, a fim de possibilitar a melhor apreciação do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, determino que a parte requerente apresente os seguintes documentos: 1.Os 03 (três) últimos contracheques; 2.Cópia da sua CTPS (integra); 3.As 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, na íntegra, ou comprovação de que não se encontra na base de dados da Receita Federal; 4.Extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 03 (três) meses.
Ressalte-se que o print do IE 122155625 não é meio hábil para comprovar a inexistência de declaração de imposto de renda.
O não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
21/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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