TJRJ - 0801802-76.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2025 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:09
Baixa Definitiva
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30/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:08
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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24/01/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801802-76.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO JEFERSON ALECRIM RÉU: SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 39 LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A, SERPA PINTO IMOVEIS LTDA, M.
B.
ALMEIDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a existência de ação anteriormente proposta contendo mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido referente à período abarcado por aquele do processo nº 0801647-73.2025.8.19.0209, ainda não baixada, e, no qual sequer houve renúncia ao prazo recursal reconhece-se a litispendência.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, V, do CPC.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
22/01/2025 09:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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