TJRJ - 0820837-71.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de RIBAMAR VIANNA BARBOSA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:50
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0820837-71.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIBAMAR VIANNA BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RIBAMAR VIANNA BARBOSA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
No caso dos autos, a parte consumidora afirmou, de forma categórica, em todas as peças processuais juntadas aos autos, que firmou o(s) acordo objeto da Demanda, tendo o banco réu afirmado que foi feita apenas uma simulação.Nessa linha, a colheita do depoimento pessoal da parte autora seria medida desnecessária, pois serviria apenas para que o(a) Demandante confirmasse sua(s) tese(s).
Posto isso, INDEFIRO o pedido de prova oral formulado pela parte ré.
Com a fluência do prazo de 10 dias, certifique-se e volvam conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
21/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:46
Outras Decisões
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06/08/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0820837-71.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIBAMAR VIANNA BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RIBAMAR VIANNA BARBOSA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, §1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 17 de outubro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
21/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:47
Outras Decisões
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10/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de WILMAR DA SILVA BARRETO em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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