TJRJ - 0802724-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:01
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:44
Juntada de petição
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802724-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
17/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:38
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:54
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802724-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Considerando que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 17:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/03/2025 17:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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24/02/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/02/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 15:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:56
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0802724-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de ÁGUA na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A end.: Avenida Barão de Tefe, nº 34 – sala 801 – Saúde – Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/01/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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