TJRJ - 0962749-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE DIAS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0962749-20.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em cinco dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé e ensejar solicitação à OAB para adoção de providências cabíveis.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova. , 18 de outubro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 06:22
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE DIAS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE DIAS em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/02/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:09
Outras Decisões
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13/12/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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