TJRJ - 0285024-24.2011.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:58
Documento
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 17:51
Documento
-
24/06/2025 16:18
Conclusão
-
24/06/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 14:32
Inclusão em pauta
-
06/06/2025 18:10
Pedido de inclusão
-
19/05/2025 12:27
Conclusão
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0285024-24.2011.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0285024-24.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00218492 APELANTE: GUSTAVO DOS SANTOS APELANTE: ROBSON ROSA DOS SANTOS ADVOGADO: RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ OAB/RJ-096267 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU DESPACHO: Intime-se a parte embargada. -
15/05/2025 13:09
Mero expediente
-
13/05/2025 13:58
Conclusão
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0285024-24.2011.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0285024-24.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00218492 APELANTE: GUSTAVO DOS SANTOS APELANTE: ROBSON ROSA DOS SANTOS ADVOGADO: RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ OAB/RJ-096267 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
ABASTECMENTO DE ÁGUA DE FORMA PRECÁRIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DO AUTOR.
PARCIAL REFORMA. 1.
Intento recursal, pretendendo a majoração dos danos morais e da verba honorária.2.
Limita-se a controvérsia recursal em averiguar se o quantum fixado a título de danos morais é adequado e se os honorários foram corretamente fixados, ressaltando-se que a falha na prestação de serviços e a ocorrência de danos morais são questões incontroversas, notadamente porque não houve insurgência da parte ré.3.
Em se tratando de serviço essencial, o fornecedor do serviço tem o dever de prestá-lo de forma continuada e ininterrupta de acordo com art. 22 do CDC 4.
Considerando o longo período em que a residência autoral foi abastecida de forma precária e que o fornecimento irregular de serviço essencial foge à normalidade do dia a dia, o valor fixado a título de danos morais (R$ 1.5000,00 para cada autor) deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, quantia que melhor se adequa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade 5.
Verba honorária corretamente fixada que não merece majoração.
Demanda que não guarda exagerada complexidade.6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
29/04/2025 18:22
Documento
-
29/04/2025 17:31
Conclusão
-
29/04/2025 10:01
Provimento em Parte
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 14:34
Inclusão em pauta
-
31/03/2025 17:37
Pedido de inclusão
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 45ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0285024-24.2011.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0285024-24.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00218492 APELANTE: GUSTAVO DOS SANTOS APELANTE: ROBSON ROSA DOS SANTOS ADVOGADO: RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ OAB/RJ-096267 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU -
21/03/2025 11:06
Conclusão
-
21/03/2025 11:00
Distribuição
-
21/03/2025 10:17
Remessa
-
21/03/2025 10:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0145351-50.2010.8.19.0001
Lucilia Lage de Alencar Araripe
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Carolina Cardoso Francisco Moutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2010 00:00
Processo nº 0857643-35.2024.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Tecnoar Servicos de Engenharia Eireli
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 08:01
Processo nº 0890992-29.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Bruna Franca Nunes
Advogado: Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 18:18
Processo nº 0803892-69.2023.8.19.0066
Saint Clair Ferreira Lima
Maria Salete Raimundo de Lima
Advogado: Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 16:34
Processo nº 0818253-84.2022.8.19.0209
Condominio do Edificio Sheraton Barra
Gustavo Vilela Monteiro Salvini
Advogado: Francis Caroline Fernandes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2022 09:42