TJRJ - 0805401-28.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 18:36
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
09/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em 09/05/2025
 - 
                                            
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de CANDIDA MARIA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 18:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0805401-28.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANDIDA MARIA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Trata-se de embargos à execução referente a execução iniciada no ID 174784896.
Aembargante sustenta, em resumo, excesso de execução, eis que no dia 27/01/2025 efetuou a devolução de R$12.151,29 diretamente na conta corrente da autora, ficando um saldo residual de R$3.545,56.
O embargado, defende, em resumo, que seus cálculos estão corretos.
Em análise dos autos, observa-se que a ré foi condenada nos seguintes termos:"1) pagar a parte autora o valor de R$ 15.060,00 (quinze mil e sessenta reais) a título de dano material, a ser corrigido monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros moratórios a contar da citação.".
A sentença transitou em julgado no dia 09/12/2024, e o prazo para cumprimento voluntário da sentença findou em 29/01/2025 (15 dias úteis após o trânsito em julgado).
Conforme cálculo da autora de ID 167181728, a dívida é o valor total de R$16.425,67 (sem a multa de 10%).
Considerando o pagamento tempestivo de R$12.151,29 reallizado na conta da autora, não deve incidir a multa de 10% sobre esse valor.
Ficou uma diferença de R$4.274,38, a qual deve incidir a multa de 10%, totalizando R$4.701,81.
Diante do exposto, tenho que assiste razão parcialmente a embargante, eis que o valor correto da execução é de R$4.701,81 (quatro mil setecentos e um reais e oitenta e um centavos).
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOSe, com isso, JULGO EXTINTA AEXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II do CPC.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento: 1 - no valor de R$4.701,81 (quatro mil setecentos e um reais e oitenta e um centavos)em favor da parte autora/embargada e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto. 2 - do saldo residualem favor da parte RÉ/embargante e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto.
Após, as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular - 
                                            
11/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
01/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
 - 
                                            
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
 - 
                                            
25/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2025 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
 - 
                                            
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
 - 
                                            
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
13/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2025 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
07/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0805401-28.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANDIDA MARIA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025. - 
                                            
22/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 08:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
22/01/2025 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
19/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
 - 
                                            
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
 - 
                                            
16/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2024 23:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/12/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 15:40
Transitado em Julgado em 10/12/2024
 - 
                                            
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CANDIDA MARIA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA em 06/12/2024 23:59.
 - 
                                            
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/12/2024 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
11/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 00:25
Decorrido prazo de CANDIDA MARIA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
26/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CANDIDA MARIA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA em 25/09/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/09/2024 19:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ICEK BRYAN ROJTENBERG em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
 - 
                                            
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/09/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
04/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2024 17:51
Outras Decisões
 - 
                                            
04/09/2024 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/10/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
 - 
                                            
04/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/08/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/08/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
 - 
                                            
21/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0934598-10.2024.8.19.0001
Joaquim Garcia Filho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Goreth Godnhofr
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 19:52
Processo nº 0905838-51.2024.8.19.0001
Marco Antonio Ferreira
Banco Bradescard SA
Advogado: Eduardo Schmidt Tarnowsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 12:03
Processo nº 0836243-19.2022.8.19.0038
Sinaf Previdencial Cia de Seguros
Andreia de Andrade Cabral,
Advogado: Jeferson Bruno Barboza Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2022 20:10
Processo nº 0820362-76.2023.8.19.0002
Flavia Martins Portugal
Maria Jose Martins Portugal
Advogado: Jorge de Almeida Dias Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 16:56
Processo nº 0827969-07.2023.8.19.0014
Natalia dos Santos Cardoso
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Frederico Goncalves Ribeiro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 16:22