TJRJ - 0857589-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0857589-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIANO GOMES DA SILVA, SANEIDE MARIA LEAL DA SILVA RÉU: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO FAGUNDES 1.
Diante do quanto certificado no id 200061358, regularize o impugnante o recolhimento das custas pertinentes no prazo de 72 horas, sob pena de rejeição liminar da peça. 2.
Regularmente recolhidas, intime-se o impugnado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3.
Decorrido o prazo sem recolhimento, retornem imediatamente conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
02/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2025 17:43
Outras Decisões
 - 
                                            
03/06/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 15:27
Expedição de Informações.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0857589-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIANO GOMES DA SILVA, SANEIDE MARIA LEAL DA SILVA RÉU: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO FAGUNDES CHRISTIANO GOMES DA SILVA e SANEIDE MARIA LEAL DA SILVA, ajuizaram AÇÃO INDENIZATÓRIA contra CARLOS ALBERTO DE CARVALHO FAGUNDES A sentença proferida pelo Juízo de origem no id 118003653 julgou os pedidos autorais procedentes condenando a parte ré: “...1) ao pagamento de danos materiais, no período de julho de 2022 à abril de 2023, no importe de dez meses de salário, cada qual no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), com correção monetária, desde o momento em que seriam devidos mensalmente e juros de mora desde a citação; 2) ao pagamento de danos estéticos no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e de danos morais no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao 1º autor, ambos com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (09.07.2022), nos termos da Súmula 54 do Colendo STJ e do artigo 406 do Código Civil; 3) ao pagamento de danos morais e ricochete à 2ª autora, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (09.07.2022). 4) condeno ainda o réu a arcar os danos materiais comprovados pelo autor com a aquisição da prótese e medicamentos, no valor de R$ 28.763,80, além do prejuízo suportado pela 2ª autora com o valor equivalente ao modelo da moto da autora de acordo com a tabela FIPE, equivalente à R$ 17.140,00, valores que deverão ser corrigidos pela variação da Ufir e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da data do evento lesivo.” Contra a referida ambas as partes interpuseram recursos. À apelação da parte ré não foi dado provimento.
Quando à apelação da parte autora, foi dado parcial provimento para condenar a parte ré ao pagamento de pensão vitalícia no valor equivalente a um salário mínimo.
Ao final, o Juiz ad quem majorou para 12% os honorários advocatícios fixados na sentença em favor do patrono da parte autora, conforme art. 85, §11 do CPC.
Pelo acima exposto: 1.Intime-se a parte ré nos termos do art. 410 do STJ no tocante à obrigação de fazer. 2.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, informando sobre o valor a que foi a ré condenada e honorários fixados na sentença e majorados no acórdão. 3.Ultrapassado o prazo acima sem a manifestação do autor, inclusive cumprindo o disposto no artigo 523 do CPC, dê-se baixa e arquive-se. 4.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DEJANEIRO, 29 de abril de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:07
Outras Decisões
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29/04/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2025 18:11
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:11
Juntada de Petição de termo de autuação
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18/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSEMBERG GOUVEA FERRAO em 16/07/2024 23:59.
 - 
                                            
16/07/2024 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
15/07/2024 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
 - 
                                            
21/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2024 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
11/06/2024 10:48
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ROSEMBERG GOUVEA FERRAO em 10/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 22:10
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
06/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2024 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
 - 
                                            
06/06/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
 - 
                                            
16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
 - 
                                            
14/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
13/05/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ROSEMBERG GOUVEA FERRAO em 24/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2024 12:24
Juntada de acórdão
 - 
                                            
18/04/2024 12:24
Juntada de acórdão
 - 
                                            
15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
 - 
                                            
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSEMBERG GOUVEA FERRAO em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO NETO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/02/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSEMBERG GOUVEA FERRAO em 21/02/2024 23:59.
 - 
                                            
19/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 11:47
Juntada de petição
 - 
                                            
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
 - 
                                            
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
 - 
                                            
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
 - 
                                            
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
 - 
                                            
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
 - 
                                            
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
 - 
                                            
22/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2024 16:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ROSEMBERG GOUVEA FERRAO em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO NETO em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ROSEMBERG GOUVEA FERRAO em 26/10/2023 23:59.
 - 
                                            
27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA em 26/10/2023 23:59.
 - 
                                            
27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO NETO em 26/10/2023 23:59.
 - 
                                            
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de SANEIDE MARIA LEAL DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
 - 
                                            
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de CHRISTIANO GOMES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
 - 
                                            
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
 - 
                                            
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
 - 
                                            
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
 - 
                                            
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
 - 
                                            
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
 - 
                                            
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
 - 
                                            
20/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
 - 
                                            
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
 - 
                                            
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
 - 
                                            
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
 - 
                                            
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
 - 
                                            
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
 - 
                                            
18/10/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/10/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/10/2023 13:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/10/2023 13:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2023 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
15/10/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ROSEMBERG GOUVEA FERRAO em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
18/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
 - 
                                            
25/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
 - 
                                            
23/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2023 09:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/08/2023 08:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
27/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA em 11/07/2023 23:59.
 - 
                                            
04/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 04/07/2023.
 - 
                                            
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
 - 
                                            
03/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2023 19:02
Outras Decisões
 - 
                                            
30/06/2023 09:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2023 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA em 09/06/2023 23:59.
 - 
                                            
06/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/06/2023.
 - 
                                            
03/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
 - 
                                            
02/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2023 14:07
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
17/05/2023 11:54
Expedição de Informações.
 - 
                                            
16/05/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2023.
 - 
                                            
13/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
 - 
                                            
12/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHRISTIANO GOMES DA SILVA - CPF: *60.***.*32-26 (AUTOR) e SANEIDE MARIA LEAL DA SILVA - CPF: *73.***.*71-70 (AUTOR).
 - 
                                            
10/05/2023 08:22
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2023 17:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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