TJRJ - 0094467-29.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:55
Documento
-
12/08/2025 12:10
Confirmada
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094467-29.2024.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0813286-98.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.01044553 AGTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: CARINE PEREIRA CONDE OAB/RJ-177743 AGDO: PRISCILA FERNANDES DO PRADO MOREIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acórdão claro.
Fundamentação suficiente.
Obscuridade inexistente.
Ausência de tipicidade com o instituto recursal.
E, mesmo quando os declaratórios tenham sido interpostos com intuito de prequestionamento, devem observar os limites do art. 1.022 do CPC.Rejeição.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
07/08/2025 17:46
Documento
-
07/08/2025 14:27
Conclusão
-
07/08/2025 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/07/2025 17:59
Documento
-
23/07/2025 13:33
Confirmada
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 12:46
Inclusão em pauta
-
19/07/2025 05:53
Pauta
-
30/06/2025 11:28
Conclusão
-
24/06/2025 14:02
Documento
-
10/06/2025 16:08
Confirmada
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094467-29.2024.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0813286-98.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.01044553 AGTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: CARINE PEREIRA CONDE OAB/RJ-177743 AGDO: PRISCILA FERNANDES DO PRADO MOREIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: À embargada. -
06/06/2025 16:24
Mero expediente
-
22/05/2025 11:06
Conclusão
-
12/05/2025 15:17
Documento
-
07/05/2025 08:40
Documento
-
06/05/2025 12:05
Confirmada
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 16:47
Documento
-
30/04/2025 13:42
Conclusão
-
30/04/2025 00:02
Não-Provimento
-
09/04/2025 11:41
Documento
-
08/04/2025 13:15
Confirmada
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 17:40
Inclusão em pauta
-
24/03/2025 08:11
Pedido de inclusão
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19/03/2025 11:07
Conclusão
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26/02/2025 07:29
Documento
-
25/02/2025 11:34
Confirmada
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25/02/2025 00:05
Publicação
-
21/02/2025 18:13
Mero expediente
-
11/02/2025 11:10
Conclusão
-
05/02/2025 09:18
Documento
-
23/01/2025 11:54
Confirmada
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094467-29.2024.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0813286-98.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.01044553 AGTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: CARINE PEREIRA CONDE OAB/RJ-177743 AGDO: PRISCILA FERNANDES DO PRADO MOREIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: Intime-se para resposta. -
14/01/2025 14:53
Mero expediente
-
07/01/2025 11:49
Conclusão
-
11/12/2024 15:43
Documento
-
03/12/2024 16:05
Expedição de documento
-
03/12/2024 14:34
Requisição de Informações
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12/11/2024 13:05
Conclusão
-
12/11/2024 13:00
Distribuição
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12/11/2024 11:14
Documento
-
12/11/2024 11:13
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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