TJRJ - 0834640-61.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:02
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:02
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:02
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO FERNANDES em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0834640-61.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA BRITO FERNANDES RÉU: MARLOS DORIA DA COSTA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A presente ação foi proposta há mais de um ano, não tendo a parte ré sido localizada em nenhum dos endereços informados.
A não localização da parte indica a necessidade de se realizar a citação por edital, sendo tal modalidade de citação, contudo, vedada em sede de Juizado Especial Cível (artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
A parte autora já teve diversas oportunidades para informar o endereço do réu e todas as tentativas nos endereços indicados restaram infrutíferas.
Deve ser observado o recente Enunciado aprovado no XIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJRJ: “ CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve diligenciar de forma infinita nos diversos endereços informados e/ou telefones.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA MARTINS ALVES GUIMARAES em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARLOS DORIA DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARLOS DORIA DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 17:32
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 11:32
Juntada de carta
-
07/05/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ROBERTA MARTINS ALVES GUIMARAES em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 10:38
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/10/2023 10:38
Juntada de Ata da Audiência
-
11/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:52
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802276-25.2024.8.19.0066
Carlos Adriano Silva Costa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 16:59
Processo nº 0805712-50.2023.8.19.0058
Marrieli Oliveira da Cunha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marielle Robaina Gloria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 16:41
Processo nº 0813933-08.2024.8.19.0213
M &Amp; M Oral Health Odontologia LTDA
Glauco de Sousa Luz
Advogado: Juliana de Freitas Moutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 16:38
Processo nº 0841351-48.2024.8.19.0203
Suellen Cristina da Conceicao Goncalves
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 15:37
Processo nº 0814853-79.2024.8.19.0213
M &Amp; M Oral Health Odontologia LTDA
Fauna Cristina Soares Di Polto
Advogado: Juliana de Freitas Moutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 13:57