TJRJ - 0825584-04.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0825584-04.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGEANE SILVA LIMA DE SOUSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Assim, o caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Desta forma, esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provas a produzir, no prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
21/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:37
Outras Decisões
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06/11/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:07
Outras Decisões
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08/01/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE MENEZES PERDIGAO em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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