TJRJ - 0008410-22.2012.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:57
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 1244: Ao autor. -
07/08/2025 17:49
Conclusão
-
07/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 21:42
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que a decisão em segunda instância recebeu o recurso sem concessão de efeito suspensivo, dar-se-a prosseguimento ao feito.
Intime-se a parte sucumbente, nos termos do art. 513, §2, inciso I, do CPC para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença e/ou para pagar o débito indicado pela parte no prazo de 15 (quinze) dias corridos a iniciar na data da comunicação (CPC, artigo 231, § 3°), vez que se trata de prazo da parte, não processual (norma do artigo 219, parágrafo único, do CPC), acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, §§ 1º a 3º).
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.). -
03/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:06
Conclusão
-
03/07/2025 17:05
Juntada de documento
-
23/06/2025 19:24
Juntada de petição
-
18/06/2025 16:29
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora, alegando, em linhas gerais, que a decisão foi contraditória./r/r/n/nOs embargos foram interpostos tempestivamente, conforme certidão acostada aos autos./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nÉ de sabença comum que, os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições./r/r/n/nNão se olvide que não se prestam os aclaratórios a rediscutir matérias com os mesmos argumentos, mas sim esclarecer ou integrar decisões obscuras, contraditórias ou omissas.
Gize-se que:/r/r/n/n Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformidade com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, razão pela qual é inteiramente aplicável a orientação segundo a qual não viola o artigo 535 do CPC, nem importa negativa de pretensão jurisdicional, a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta . (STJ;1ª Turma;Edcl no AgRg no Resp. nº 550.711/RS; Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki)./r/r/n/n Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou omissão contida no julgamento.
Não se configurando quaisquer deste situações, os aclaratórios devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se matéria de mérito já decidida .(STJ; 2ª Turma;Edcl no Resp nº 698.123/PR;Rel.
Min.
Castro Meira)/r/r/n/nNa verdade o que pretende a autora é exatamente isso, rediscutir a decisão, por não concordar com a mesma, até porque, em verdade, sabe-se que incide correção monetária e juros de mora sobre a taxa de ocupação ainda que não expresso na sentença./r/r/n/nAlém disso, como bem ressaltado na decisão de fls. 1150, apenas a exigibilidade da cobrança dos honorários ficará suspensa, devendo ser fixada./r/r/n/nAnte o exposto, conheço dos embargos e lhes nego provimento não reconhecendo qualquer hipótese de obscuridade, contradição ou omissão, mantendo, pois o decisum hostilizado./r/r/n/nNessa linha, cabe mencionar o que se verifica, neste momento processual, é que o pedido de sugere a perpetuação de um reiterado inconformismo com cálculos e protelação da demanda, quando, na verdade, as partes devem caminhar juntas para o fim da causa em nome da boa-fé processual e da celeridade./r/r/n/nNão é cabível que um processo judicial perdure por mais de 10 (dez) anos sem solução./r/r/n/nPublique-se e intime-se./r/r/n/nPreclusa, dou encerrada a fase de liquidação de sentença. -
22/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:17
Conclusão
-
17/02/2025 11:49
Juntada de petição
-
10/02/2025 14:14
Decisão anterior
-
10/02/2025 14:14
Conclusão
-
05/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:32
Juntada de petição
-
03/02/2025 12:19
Juntada de petição
-
31/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:20
Outras Decisões
-
29/01/2025 12:20
Conclusão
-
29/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:35
Juntada de petição
-
27/01/2025 20:26
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre cálculo de fls. 1.163/1.169. -
20/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:43
Juntada de documento
-
13/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:36
Concessão
-
09/12/2024 17:36
Conclusão
-
04/10/2024 21:38
Juntada de petição
-
06/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:22
Conclusão
-
04/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:05
Juntada de petição
-
17/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:55
Petição
-
17/05/2024 13:55
Evolução de Classe Processual
-
15/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:46
Conclusão
-
15/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:03
Juntada de petição
-
02/02/2024 16:57
Juntada de petição
-
01/02/2024 23:27
Juntada de petição
-
15/01/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:02
Conclusão
-
26/09/2023 17:42
Juntada de petição
-
18/09/2023 19:14
Juntada de petição
-
12/09/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:00
Conclusão
-
05/09/2023 12:04
Juntada de petição
-
05/09/2023 12:04
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:11
Conclusão
-
15/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:36
Conclusão
-
30/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:06
Conclusão
-
18/05/2023 13:04
Juntada de documento
-
09/03/2023 01:38
Documento
-
09/03/2023 01:38
Documento
-
03/03/2023 15:17
Juntada de documento
-
13/02/2023 16:35
Juntada de petição
-
08/02/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 16:27
Conclusão
-
23/01/2023 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2023 15:50
Juntada de petição
-
13/01/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:56
Conclusão
-
11/01/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 21:07
Juntada de petição
-
06/12/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:48
Conclusão
-
18/11/2022 12:48
Juntada de petição
-
16/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:18
Conclusão
-
16/11/2022 10:39
Juntada de petição
-
12/11/2022 02:37
Documento
-
11/11/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:28
Conclusão
-
01/11/2022 13:19
Juntada de petição
-
30/09/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:49
Conclusão
-
20/09/2022 18:41
Juntada de petição
-
18/08/2022 13:28
Juntada de petição
-
04/08/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 01:40
Documento
-
03/08/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:05
Conclusão
-
02/08/2022 17:10
Juntada de petição
-
02/08/2022 17:00
Juntada de petição
-
27/07/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:50
Juntada de documento
-
21/07/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 16:03
Conclusão
-
22/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:31
Juntada de petição
-
09/06/2022 18:28
Juntada de petição
-
08/06/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 17:22
Conclusão
-
10/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:51
Juntada de petição
-
30/03/2022 07:57
Juntada de petição
-
30/03/2022 07:57
Juntada de petição
-
14/03/2022 18:29
Conclusão
-
14/03/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:48
Juntada de petição
-
08/03/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 14:24
Outras Decisões
-
15/02/2022 14:24
Conclusão
-
14/02/2022 12:04
Juntada de petição
-
07/12/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:35
Conclusão
-
10/11/2021 17:49
Juntada de petição
-
23/10/2021 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 14:29
Conclusão
-
01/10/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 19:21
Juntada de petição
-
09/08/2021 22:40
Juntada de petição
-
09/07/2021 17:17
Juntada de petição
-
06/07/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:08
Conclusão
-
17/03/2021 06:12
Juntada de petição
-
01/03/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2021 11:31
Outras Decisões
-
04/02/2021 11:31
Conclusão
-
10/11/2020 19:29
Juntada de petição
-
29/10/2020 18:02
Juntada de petição
-
23/10/2020 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 20:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 16:03
Juntada de petição
-
12/09/2020 05:36
Juntada de petição
-
11/09/2020 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2020 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 03:18
Documento
-
01/09/2020 03:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2020 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2020 14:26
Conclusão
-
21/08/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 21:06
Juntada de petição
-
16/06/2020 21:16
Juntada de petição
-
03/06/2020 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 00:00
Conclusão
-
18/04/2020 03:46
Juntada de petição
-
23/03/2020 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2020 17:50
Juntada de documento
-
18/03/2020 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 13:30
Conclusão
-
12/03/2020 22:48
Juntada de petição
-
05/03/2020 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2020 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2020 17:44
Conclusão
-
04/02/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 14:45
Juntada de petição
-
03/02/2020 14:46
Conclusão
-
03/02/2020 14:46
Outras Decisões
-
03/02/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 20:17
Juntada de petição
-
29/10/2019 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 16:39
Desentranhada a petição
-
11/10/2019 09:54
Conclusão
-
11/10/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 12:36
Juntada de petição
-
24/08/2019 00:53
Juntada de petição
-
21/12/2017 16:35
Remessa
-
21/12/2017 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 09:27
Juntada de petição
-
27/10/2017 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2017 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2017 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2017 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 16:20
Conclusão
-
09/08/2017 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 23:15
Juntada de petição
-
08/05/2017 16:45
Juntada de petição
-
21/04/2017 04:32
Juntada de petição
-
07/04/2017 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2017 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2017 16:33
Conclusão
-
23/03/2017 15:42
Conclusão
-
23/03/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2017 08:53
Juntada de petição
-
09/12/2016 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2016 20:18
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2016 20:18
Conclusão
-
13/10/2016 13:52
Remessa
-
09/06/2016 13:09
Juntada de documento
-
13/05/2016 12:39
Expedição de documento
-
12/05/2016 13:12
Expedição de documento
-
25/04/2016 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2016 12:48
Conclusão
-
06/04/2016 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2016 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2016 13:24
Conclusão
-
31/03/2016 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2015 11:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2015 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2015 17:48
Conclusão
-
07/10/2015 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2015 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 18:33
Conclusão
-
21/09/2015 18:26
Desentranhada a petição
-
14/09/2015 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2015 11:30
Conclusão
-
11/09/2015 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2015 19:03
Redistribuição
-
30/07/2015 16:47
Juntada de petição
-
30/07/2015 12:10
Juntada de petição
-
28/07/2015 13:26
Juntada de petição
-
24/07/2015 02:17
Juntada de petição
-
24/07/2015 02:16
Juntada de petição
-
13/07/2015 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2015 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 11:59
Conclusão
-
03/06/2015 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2015 13:03
Juntada de petição
-
24/03/2015 12:37
Juntada de petição
-
02/03/2015 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2015 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2015 11:12
Conclusão
-
20/01/2015 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2015 17:08
Juntada de documento
-
07/11/2014 16:17
Juntada de petição
-
25/09/2014 16:08
Juntada de petição
-
08/09/2014 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2014 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2014 13:13
Conclusão
-
29/04/2014 14:49
Juntada de petição
-
28/04/2014 17:55
Juntada de petição
-
14/04/2014 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2014 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2014 10:45
Conclusão
-
20/03/2014 20:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2014 13:59
Conclusão
-
23/01/2014 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2013 12:13
Juntada de petição
-
28/11/2013 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2013 12:03
Juntada de petição
-
22/07/2013 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2013 12:24
Conclusão
-
19/07/2013 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2013 16:33
Juntada de petição
-
25/04/2013 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2013 14:49
Conclusão
-
28/02/2013 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2013 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2012 13:10
Juntada de petição
-
29/11/2012 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2012 17:27
Conclusão
-
04/10/2012 02:18
Juntada de petição
-
03/10/2012 15:56
Juntada de petição
-
22/08/2012 13:45
Juntada de documento
-
16/08/2012 15:59
Expedição de documento
-
10/08/2012 17:06
Juntada de petição
-
10/08/2012 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2012 16:09
Conclusão
-
02/08/2012 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2012 08:56
Conclusão
-
01/08/2012 14:38
Juntada de petição
-
01/08/2012 14:31
Juntada de petição
-
18/07/2012 16:41
Decisão ou Despacho
-
23/05/2012 15:16
Audiência
-
22/05/2012 15:46
Documento
-
19/04/2012 10:04
Expedição de documento
-
18/04/2012 16:21
Expedição de documento
-
04/04/2012 13:41
Audiência
-
04/04/2012 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2012 11:18
Publicado Despacho em 18/04/2012
-
04/04/2012 11:18
Conclusão
-
29/02/2012 14:24
Publicado Decisão em 14/03/2012
-
29/02/2012 14:24
Conclusão
-
29/02/2012 14:24
Outras Decisões
-
29/02/2012 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2012 16:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2015
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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