TJRJ - 0828272-17.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0828272-17.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DESPACHO A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
18/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCIVALDO FELIX DE MOURA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/05/2025 01:41.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
"...DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré se abstenha de suspender ou restabeleça a prestação do serviço objeto da presente ação, em caso de corte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa..." -
13/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor para complementar as custas: Taxa judiciária – 2101-4 – R$ 298,70 -
22/01/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 06:15
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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