TJRJ - 0830800-12.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:57
Juntada de acórdão
-
11/06/2025 17:54
Juntada de acórdão
-
11/06/2025 17:42
Juntada de acórdão
-
25/02/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 13:41
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
07/02/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:02
Outras Decisões
-
06/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:07
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
05/02/2025 12:43
Juntada de acórdão
-
05/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de THAISA MAIA COELHO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de REJANE DINIZ DAVID CORTES DE BARROS SILVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0830800-12.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA CARVALHO DOS SANTOS DE BORBA, LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS, SARAH CARVALHO DOS SANTOS DE BORBA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante do alegado, concedo o parcelamento do saldo remanescente apontado na petição id 166402565 em 4 parcelas iguais e sucessivas vencendo a primeira em 10 de fevereiro de 2025.
Advirto, desde logo, que o atraso ou não pagamento de qualquer delas importará na revogação automática da medida de urgência.
Deverá, ainda, manter a adimplência quanto as mensalidades vencidas no curso da demanda.
Considerando o descumprimento informado no id 165774702, intime-se a ré para cumprir a decisão id 163813479 nos seus exatos termos no prazo de 48h, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00, limitada, por ora, ao patamar de R$ 20.000,00.
Intime-se a parte ré COM URGÊNCIA, por OJA, inclusive por OJA de plantão, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
21/01/2025 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:29
Outras Decisões
-
17/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:41
Outras Decisões
-
16/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:00
Outras Decisões
-
15/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:03
Outras Decisões
-
14/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA REGINA CARVALHO DOS SANTOS DE BORBA - CPF: *04.***.*28-46 (AUTOR).
-
19/12/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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