TJRJ - 0210456-51.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 21:26
Juntada de documento
-
28/05/2025 21:15
Expedição de documento
-
27/05/2025 04:02
Documento
-
23/05/2025 17:46
Desentranhada a petição
-
23/05/2025 17:44
Juntada de documento
-
23/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:19
Juntada de documento
-
23/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:08
Proferida Sentença de Impronúncia
-
29/04/2025 17:08
Conclusão
-
15/04/2025 16:28
Juntada de petição
-
11/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:04
Juntada de petição
-
08/04/2025 15:54
Juntada de petição
-
08/04/2025 15:54
Juntada de petição
-
08/04/2025 15:53
Juntada de petição
-
08/04/2025 15:53
Juntada de petição
-
18/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:34
Decisão ou Despacho
-
28/02/2025 20:28
Juntada de petição
-
26/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:49
Juntada de petição
-
26/02/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:43
Documento
-
17/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:35
Juntada de documento
-
17/02/2025 17:32
Audiência
-
17/02/2025 17:29
Decisão ou Despacho
-
17/02/2025 13:50
Juntada de petição
-
16/02/2025 14:20
Juntada de petição
-
03/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:45
Juntada de documento
-
03/02/2025 14:51
Juntada de documento
-
03/02/2025 14:41
Audiência
-
30/01/2025 15:07
Conclusão
-
30/01/2025 15:07
Outras Decisões
-
30/01/2025 15:06
Juntada de documento
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido formulado pelos patronos do réu objetivando o relaxamento da prisão preventiva decretada, em razão de alegado excesso de prazo que a defesa não deu causa, sustentando ainda a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão./r/n/nO Ministério Público manifestou-se contrário ao pleito defensivo às Fls. 520 e seguintes./nAs razões para a discordância do Ministério Público merecem prosperar./r/n/nEm um primeiro momento, vale destacar que o caso em tela trata de crime doloso contra a vida praticado na modalidade qualificada em contexto de motivo fútil, meio que resultou perigo comum e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima./r/n/nApós, o acusado permaneceu foragido por exatos dois anos e dez dias.
Neste meio tempo, foram feitas inúmeras tentativas de sua localização, todas sem sucesso.
Não suficiente, o acusado estabeleceu defesa técnica sem, no entanto, dar qualquer sinal de que colaboraria com o bom andamento do processo e por consequência com o cumprimento da lei./r/n/nMesmo diante de tais apontamentos, a defesa técnica do acusado afirma que o tempo de sua prisão preventiva é excessivo.
Insta consignar que o acusado responde por crime que possui pena privativa de liberdade balizada entre 12 e 30 anos, tendo ficado foragido por dois anos e dez dias e estando privado de sua liberdade há cinco meses e um dia./r/n/nDesta forma, a privação da liberdade que a defesa do acusado visa relaxar para além de enquadrar-se nos requisitos dos art. 312 e 313 do CPP, encontra-se em prestígio dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que sustentam sua manutenção./r/n/nA prova requerida pelo Ministério Público somente não foi concluída nas audiências já realizadas porque algumas testemunhas seguem não localizadas./r/n/nDe toda a sorte, este juízo já solicitou pesquisa com o fim de localizar, com a máxima brevidade, as testemunhas em questão./r/n/nPor estes fundamentos, INDEFIRO O REQUERIDO./r/n/nIntime-se a Defesa Técnica. -
07/01/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 13:49
Conclusão
-
27/12/2024 15:20
Juntada de documento
-
19/12/2024 20:39
Juntada de petição
-
17/12/2024 18:10
Conclusão
-
17/12/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 06:32
Juntada de petição
-
16/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:34
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 09:29
Conclusão
-
10/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:31
Juntada de documento
-
02/12/2024 18:22
Audiência
-
02/12/2024 18:21
Decisão ou Despacho
-
27/11/2024 18:10
Juntada de petição
-
21/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:53
Outras Decisões
-
06/11/2024 16:53
Conclusão
-
30/10/2024 18:14
Juntada de petição
-
22/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:51
Conclusão
-
10/10/2024 10:33
Juntada de petição
-
07/10/2024 17:22
Audiência
-
07/10/2024 17:21
Decisão ou Despacho
-
03/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:17
Documento
-
01/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:59
Documento
-
01/10/2024 15:39
Documento
-
01/10/2024 15:30
Documento
-
04/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:59
Juntada de documento
-
04/09/2024 12:44
Expedição de documento
-
04/09/2024 12:19
Juntada de documento
-
03/09/2024 02:53
Documento
-
31/08/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 03:09
Documento
-
30/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:03
Audiência
-
20/08/2024 17:25
Conclusão
-
20/08/2024 17:25
Outras Decisões
-
20/08/2024 17:17
Juntada de documento
-
29/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:04
Conclusão
-
29/07/2024 10:41
Juntada de petição
-
26/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:56
Documento
-
22/07/2024 14:31
Outras Decisões
-
22/07/2024 14:31
Conclusão
-
15/07/2024 14:20
Juntada de petição
-
12/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:53
Juntada de petição
-
04/07/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 04:39
Documento
-
19/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:09
Conclusão
-
05/06/2024 15:09
Outras Decisões
-
29/05/2024 15:18
Juntada de petição
-
16/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 21:49
Juntada de petição
-
24/04/2024 16:56
Juntada de petição
-
02/04/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 06:03
Documento
-
19/03/2024 06:03
Documento
-
27/02/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 05:17
Documento
-
05/02/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 21:51
Juntada de documento
-
25/01/2024 22:33
Juntada de documento
-
25/01/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 19:25
Juntada de documento
-
07/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:35
Conclusão
-
05/12/2023 13:56
Juntada de petição
-
08/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 04:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 04:32
Documento
-
24/09/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 01:55
Documento
-
06/09/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:27
Juntada de petição
-
07/08/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 12:22
Juntada de petição
-
04/07/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 04:14
Documento
-
26/06/2023 16:11
Juntada de documento
-
14/05/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 04:24
Documento
-
26/04/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 12:41
Juntada de documento
-
11/04/2023 18:11
Juntada de documento
-
10/04/2023 11:59
Denúncia
-
10/04/2023 11:59
Conclusão
-
05/04/2023 17:42
Juntada de petição
-
05/04/2023 14:59
Juntada de petição
-
27/03/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 15:14
Juntada de petição
-
21/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:12
Juntada de petição
-
03/03/2023 14:25
Juntada de petição
-
09/02/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 14:49
Conclusão
-
08/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:34
Juntada de petição
-
10/01/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 13:04
Juntada de documento
-
10/01/2023 12:19
Expedição de documento
-
03/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:02
Conclusão
-
25/10/2022 18:14
Juntada de petição
-
25/10/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2022 19:16
Juntada de petição
-
20/10/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:36
Juntada de petição
-
29/09/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:59
Expedição de documento
-
23/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:47
Conclusão
-
16/08/2022 16:48
Juntada de petição
-
14/08/2022 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 21:04
Juntada de petição
-
09/08/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 18:40
Expedição de documento
-
09/08/2022 14:30
Temporária
-
09/08/2022 14:30
Conclusão
-
08/08/2022 16:56
Redistribuição
-
08/08/2022 14:25
Remessa
-
05/08/2022 12:09
Expedição de documento
-
04/08/2022 18:08
Evolução de Classe Processual
-
04/08/2022 18:04
Juntada de petição
-
02/08/2022 21:25
Conclusão
-
02/08/2022 21:25
Declarada incompetência
-
02/08/2022 17:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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